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A Justiça determinou a remoção das propagandas sob pena de multa que pode chegar a R$ 40 mil.
A candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB) foi condenada por propaganda vedada pela legislação eleitoral. Ela publicou em suas redes sociais propagandas com conteúdo negativo contra a candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União), impulsionando as publicações.
“Com efeito, a ferramenta de impulsionamento não pode, assim, ser utilizada negativamente para atacar outro candidato, seja por ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou mesmo por manifestações próprias do debate político e democrático”, decidiu o juiz Gilberto Romero Perioto, da 14ª Zona Eleitoral.
A Justiça determinou a remoção das propagandas sob pena de multa que pode chegar a R$ 40 mil.