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Caso insista na veiculação da propaganda, Mabel pode pagar multa de R$ 1 a 30 mil.
Em mais uma condenação, a candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB) foi obrigada a retirar do ar inserções no horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, com trechos de uma entrevista da candidata a prefeita Elizabeth Schmidt (União), onde avaliava os pontos positivos e negativos da sua concorrente. O trecho onde Elizabeth elogiava Mabel não foi veiculado na propaganda da candidata.
“Em um juízo de cognição sumária, verifica-se que a propaganda combatida através de um corte parcial na fala da entrevistada induz uma mensagem parcialmente diversa da realidade, ao buscar atribuir a pecha de uma pessoa arrogante; e é capaz realmente de induzir artificialmente o eleitor a uma percepção equivocada, prejudicando a candidata da coligação representante, sendo, portanto, ilícita”, decidiu o juiz Gilberto Romero Perioto, da 14ª Zona Eleitoral.
Caso insista na veiculação da propaganda, Mabel pode pagar multa de R$ 1 a 30 mil.