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Parlamentar foi coautora de projeto semelhante no Paraná.
A deputada estadual Mabel Canto (PSDB) comemorou ontem, 18, a notícia de que a Farmácia Popular passará a distribuir absorventes à população em situação de vulnerabilidade social, de forma gratuita. Essa iniciativa já era prevista pela Lei n° 20.717/21, de autoria de Mabel e de outros deputados e deputadas, que estabelece o fornecimento de absorventes em escolas públicas e unidades básicas de saúde no Estado.
O programa beneficiará mulheres brasileiras e estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, além de estudantes das instituições públicas de ensino também cadastradas no CadÚnico, porém, com renda familiar mensal de até R$ 706 por pessoa. Vale ressaltar que para pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
Um fator importante é que para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, que pode ser tanto em formato digital como impresso. O documento é gerado por meio do aplicativo Conect SUS e para mais informações, a interessada pode ligar no Disque Saúde 136.
Para Mabel Canto, a distribuição gratuita de absorventes a mulheres em situação de vulnerabilidade social é um dever do Estado. “Nós apresentamos o projeto que se tornou Lei, porque defendemos que toda pessoa que menstrua tem direito à dignidade menstrual. Ter acesso a produtos, como o absorvente, e condições de higiene adequados. A distribuição gratuita dos absorventes pela Farmácia Popular colocará ainda mais em prática a nossa Lei, visto que muitas mulheres e meninas sofrem diariamente por não terem condições de comprar um absorvente. Essa é mais uma conquista que traz igualdade e dignidade à saúde da mulher”, afirmou a parlamentar.
CONSCIENTIZAÇÃO – Outra proposta semelhante de autoria da deputada Mabel e outros parlamentares é a Lei 21.073/22, que institui a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio (Dia Internacional da Menstruação), cujo objetivo é orientar e conscientizar estudantes das escolas estaduais e a população em geral sobre o tema do ciclo menstrual.
O intuito também é informar e conscientizar os estudantes das escolas estaduais sobre o ciclo menstrual, estabelecer um diálogo com os pais e os responsáveis dos estudantes a fim de instruí-los sobre o ciclo menstrual, além de promover a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica das escolas para a implementação das ações de conscientização sobre o ciclo menstrual.
A ideia ainda estabelece debates e reflexões nas escolas e em outros locais de fácil acesso à população, que visem à conscientização acerca do tema do ciclo menstrual, como desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam o tema do ciclo menstrual, e integrar a população, as organizações da sociedade e os meios de comunicação, a fim de promover ações multidisciplinares de conscientização sobre ciclo menstrual. (Com assessoria)