10 de julho de 2024

Lista de agentes com contas desaprovadas inclui ex-prefeitos “Lurdinha” de Ortigueira e Marcelo Rangel de PG

Arquivo

A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou ontem, 09, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

Entre os gestores que tiveram as suas contas desaprovadas pelo TCE-PR estão os ex-prefeitos de Ortigueira, Lourdes Banach – “Lurdinha”; e de Ponta Grossa, Marcelo Rangel. A lista completa está disponível AQUI.

ORTIGUEIRA – A ex-prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach – “Lurdinha” teve as contas do exercício de 2015 desaprovadas. Na decisão, no final de 2018, o TCE-PR apontou que “restou comprovada a irregularidade nas despesas com pneus efetuadas pela Municipalidade de Ortigueira, em descompasso com a frota municipal, nos exercícios financeiros de 2014 e 2015”.

Além da desaprovação, que teve o início da vigência em 07 de fevereiro de 2019 e término somente em 07 de fevereiro de 2027, “Lurdinha” foi condenada à devolução de R$ 62.070,08 e multa proporcional ao dano, no patamar de 30%, nos termos do art. 89, § 2o, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

PONTA GROSSA – O ex-prefeito de Ponta Grossa, atual deputado estadual Marcelo Rangel, também teve as contas do exercício de 2015 desaprovadas referente à prestação de contas de transferência. O TCE-PR julgou irregular as contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00, nos termos do art. 16, III, ‘d’, ‘e’ e ‘f’, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, as contas em razão de: ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14; ausência de termo de cumprimento dos objetivos; e ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.

Rangel também foi condenado ao pagamento de multa prevista no art. 87, III, c/c § 4º, da Lei Complementar Estadual no 113/2005, em razão da irregularidade das contas.

A irregularidade teve início da vigência em 26 de outubro de 2022 e término somente em 26 de outubro de 2030. O processo está sob análise da Câmara Municipal.

Nas redes sociais, o ex-prefeito negou que estivesse inelegível.

ENTREGA – A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.

Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE-PR, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às câmaras municipais. Também participaram da reunião o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Junior, e o diretor de Gabinete da Presidência da Corte, Vinicius Greco Pazza, além da Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.

O documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.

Esta foi a primeira vez que o arquivo foi enviado de forma totalmente digital ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) que, dentre outros, é o meio utilizado para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.

O envio das informações por meio eletrônico foi possível por um trabalho conjunto realizado entre a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR, as quais desenvolveram uma plataforma capaz de gerar a lista nos padrões exigidos pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994. (Com assessoria)


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