28 de abril de 2022

Lei das Associações de Municípios: AMCG comemora conquista

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“É uma das maiores conquistas desta Marcha. Nós, há anos, sabemos da importância de estar junto a um órgão regional, que nos dê força e tenha objetivos em comum”, destacou o presidente da AMCG e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro.

A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) comemora um dos resultados da 23ª Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios anunciada ontem, 27. Com o Projeto de Lei (PL) 4.576/2021 – antes numerado PLS 486/2017 no Senado –, os municípios contam com “segurança jurídica” para se associar, para objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. “Com certeza, é uma das maiores conquistas desta Marcha. Nós, há anos, sabemos da importância de estar junto a um órgão regional, que nos dê força e tenha objetivos em comum”, destacou o presidente da AMCG e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro.

Nesta quarta-feira, o Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta que regulamenta as Associações de Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou em prol do projeto e da inclusão na pauta de votação da Câmara, celebrou a medida, certa de que é fundamental para o equilíbrio do Pacto Federativo e a defesa da gestão local. O texto aprovado vai à sanção presidencial.

“São as associações que conseguem tratar das demandas municipais com as instâncias federais. Nenhum prefeito sozinho teria força para ser ouvido em Brasília”, pontua o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A votação foi articulada na Marcha dos prefeitos, que segue na capital federal até hoje, 28. Da AMCG participam da Marcha, o tesoureiro e prefeito de Arapoti, Irani Barros, e os prefeitos de Ventania, José Luiz Bittencourt, e de Jaguariaíva, Alcione Lemos.

SOBRE O PROJETO – Um dos pontos principais com a regulamentação – amplamente defendido pela CNM – é a autorização para as entidades representativas postularem em juízo, tanto em ações coletivas quanto individuais, para defesa dos interesses dos Municípios. Assim, desde que com autorização expressa dos prefeitos em questão, as associações poderão atuar como parte, terceiro interessado ou amicus curiae (colaborador que participa do processo).

Para as associações de Municípios já existentes e que se enquadram nas atividades listadas, o texto prevê um prazo de dois anos para adequação às regras.

DEMAIS CONQUISTAS – Além da Lei das Associações de Municípios, a Marcha trouxe outras conquistas. A isenção da aplicação mínima em educação no período de pandemia foi outra delas. Os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação na pandemia deixarão de ser punidos em razão dessa situação atípica. A desresponsabilização foi ratificada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022 em sessão solene no Plenário do Senado realizada na tarde desta quarta-feira, 27 de abril. (Com assessoria)


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