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O vereador Jorge Magalhães propõe reduzir de 23 para 19 o número vereadores. Já o vereador George de Oliveira, defende a redução para 15 vereadores.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Michelle Delezuk, suspendeu hoje em decisão liminar ao mandado de segurança preventivo impetrado pelos vereadores da oposição Doutor Magno Zanellato (PDT), Ricardo Zampieri (SD), Pietro Arnaud (REDE), Geraldo Stocco (REDE) e George Luiz de Oliveira (PMN), a votação regime de urgência do projeto de lei autorizando o Poder Executivo parcelar uma dívida de R$ 25.958.558,41 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores municipais, em 60 vezes junto à Caixa Econômica Federal, que integrava a pauta de votações da Câmara Municipal amanhã. O projeto havia sido rejeitado pelos vereadores recentemente, mas foi novamente protocolado pelo Poder Executivo.
Os autores do mandato de segurança apontam para a ilegalidade da proposta. A magistrada concluiu que os dois projetos protocolados no Legislativo eram idênticos e alertou para o disposto no art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal: “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”. “Por expressa previsão legal, há que se reconhecer a relevância da questão suscitada pelos impetrantes, haja vista que os dois projetos de lei foram propostos pelo Chefe do Executivo. O perigo de dano também é evidente, pois resta consubstanciado no fato de que, segundo os impetrantes, a votação do projeto de lei no 99/17 está pautada para o dia 10 de maio, ou seja, amanhã. Assim, dadas as circunstâncias, verifica-se a verossimilhança das alegações de ofensa à direito líquido e certo, razão pela qual é de ser concedida a segurança pleiteada”, decidiu a juíza.
A magistrada determinou que o prefeito Marcelo Rangel (PPS) e o presidente da Câmara Municipal, vereador Sebastião Mainardes Júnior (DEM), prestem as informações que entenderem necessárias para o julgamento do mandato de segurança. Ainda, a intimação do órgão de representação do Município de Ponta Grossa, para, querendo, ingressar no processo. Caso as manifestações virem acompanhadas de documentos, a juíza deu o prazo de 10 dias para os impetrantes se manifestarem. Na sequencia os autos serão encaminhados para o Ministério Público apresentar parecer.
Procurados pelo BLOG DO JOHNNY, a assessoria de imprensa e o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas, não se manifestaram sobre a liminar.