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Pela terceira vez a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt ocupa o horário da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Marcelo Rangel no rádio e na televisão. Mais uma vez Rangel foi condenado por veicular fake news. Juiz diz que Rangel atua “com desprezo pela verdade, beirando à má-fé”.
Agravo de instrumento impetrado pelos vereadores Pietro Arnaud (Rede), Ricardo Zampieri (PSL), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), “Valtão” (PP), Sargento Guiarone (PROS) e Doutor Magno (PDT), contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) e o presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), após decisão do juízo em 1º grau que indeferiu pedido de liminar requerida pelos parlamentares em mandado de segurança, suspendendo a tramitação do Projeto de Lei número 211/2019, que cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa. “Verifico, em princípio, desacerto na decisão Agravada, pois a reapresentação de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa parece desrespeitar irremediavelmente o art. 67 da Constituição Federal”, apontou a desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima.
Ao receber a decisão, protocolada pelo vereador Pietro Arnaud, o presidente da Câmara, Daniel Milla, decidiu retirar o projeto da Ordem do Dia. Esta é a segunda derrota do prefeito Marcelo Rangel que insistiu em reapresentar o projeto após ter sido rejeitado pelos vereadores no final do mês passado. “Quero comemorar a decisão judicial desse processo. Estamos tentando corrigir aquilo que entendemos como equivocado. Acredito que esse projeto não faz bem para a situação financeira da Prefeitura de Ponta Grossa, porque distorce a contabilidade”, comemorou Pietro.
Nas redes sociais, o prefeito Marcelo Rangel informou que pretende recorrer da decisão. “Este projeto beneficia o povo de Ponta Grossa com mais transparência. E isso terá todo o nosso empenho”, escreveu Rangel.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 211/2019: