Arquivo
Mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município obtém liminar favorável para garantir o repasse de valores referente ao convênio com o Governo do Estado para manutenção do Hospital Municipal e Hospital da Criança
Em decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, a Justiça concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Município, impedindo que a Receita Federal confisque novos valores do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a Prefeitura de Ponta Grossa, referente à dívida da Prefeitura com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do parcelamento da dívida total estar em dia, a Prefeitura não tem conseguido realizar o pagamento integral da cota patronal do benefício. Há duas semanas, o Município de Ponta Grossa teve confiscado de suas contas o valor de R$ 2,6 milhões. O recurso foi debitado do repasse na primeira cota de maio do FPM e exigiu da Prefeitura uma reorganização do orçamento de maio para garantir os pagamentos previstos.
“Estamos hoje com os quatro parcelamentos dessa dívida regularmente em dia, sendo que a nossa dificuldade está em pagar integralmente o valor da cota patronal, o que resultou nesse sequestro. Como o valor bloqueado não foi suficiente para saldar todo o débito e havia possibilidade de novos e sucessivos sequestros, nosso temor era o risco à economia pública e a descontinuidade de serviços públicos, considerando que o valor sequestrado foi abusivo e violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esse bloqueio representou mais de 51% dos valores brutos recebidos pelo município, interferindo nos investimentos mínimos em Saúde e Educação”, defendeu o procurador geral, Marcus Freitas.
Mesmo diante dessa decisão, ainda deve ser discutido em juízo o crédito do Município junto a Previdência Social, a respeito do imóvel onde está instalado o INSS, no bairro da Ronda. “O imóvel não foi compensado da dívida histórica que o Município tem a Previdência Social. Mas esta liminar é extremamente positiva, porque já reconhece que há uma pendência na compensação deste imóvel com o débito da Prefeitura”, destaca Freitas. A decisão da justiça também indica que haverá designação de audiência de conciliação entre os envolvidos, com o objetivo de promover a solução do conflito, onde também será discutido o pedido de devolução dos valores já bloqueados.
O procurador geral destacou ainda o trabalho realizado pela equipe da PGM em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda. “Foi um trabalho de muito fôlego, uma equipe que passou os últimos dez dias empenhada em levantar toda a documentação necessária para fundamentar esse mandado de segurança. Esta decisão favorável ao Município, que nos passa uma segurança muito grande, é resultado do trabalho e esforço conjunto destes servidores”, avaliou ele.
DÍVIDA – A Prefeitura de Ponta Grossa possui com a Previdência Social uma dívida de quase 30 anos, totalizando cerca de R$ 160 milhões, estando todo este valor parcelado através de programas que o Governo Federal ofertou aos municípios e empresas. O pagamento destes parcelamentos está em dia, o que o Município não está conseguindo cumprir é 100% do pagamento do INSS da cota patronal. Do total de R$ 7 milhões mensais de INSS, R$ 2 milhões já são descontados em folha, enquanto os R$ 5 milhões referentes à cota patronal não tem sido recolhido integralmente. Hoje o Município paga 60% mensalmente da cota patronal de INSS, ficando os 40% restantes como inadimplente. (Com assessoria)