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A ação refere-se ao empreendimento de seis torres de 37 andares, que terá 1.500 apartamentos residenciais, localizado no Jardim América e avaliado em R$ 300 milhões.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por maioria de votos, acatou na tarde hoje o recurso de apelação do Município de Ponta Grossa, declarando válida a Lei Municipal 11.071/2012, que altera legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas (Lei 6.329/99). “Portanto, os alvarás que foram expedidos com base nesta Lei, são igualmente válidos”, explica Fernando Knoer, advogado das Construtoras Ilhabela e JM Chueire.
A ação refere-se ao empreendimento de seis torres de 37 andares, que terá 1.500 apartamentos residenciais, localizado no Jardim América e avaliado em R$ 300 milhões. Conforme apurou o BLOG DO JOHNNY, com a decisão favorável, os investidores estudam os próximos passos para o lançamento do empreendimento. Caso não houvesse o impasse que se arrastou por cerca de cinco anos, o empreendimento já estaria em fase de conclusão.
O Procurador Geral do Município, Marcus Freitas, também comentou a decisão. “Afastando qualquer desvio de finalidade, imoralidade, improbidade e, portanto, reconhecendo que há presunção de constitucionalidade”.
A ação popular é de autoria de Ana Cristina Agner Kapp Scheffer, Antonio Carlos Azim, Ermar José Toniolo, Guilherme Vilmar Madureira de Paula Filho e Luiz Eduardo Pilatti Rosas, que são representados pelos advogados Jackson Fernandes, Patrícia Alves Correia Imaguire, Claudio Roberto Magalhães Batista e José Eli Salamacha. Eles alegaram à época, que a mudança na legislação aconteceu de forma irregular.