31 de agosto de 2024

Justiça impugna candidatura a prefeito de Marcelo Rangel

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O candidato a prefeito Marcelo Rangel veiculou no rádio e na televisão Fake-News contra a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt, “por meio de inverdades, fazendo uso de falas deliberadamente editadas e descontextualizadas”, apontou o juiz eleitoral.

O juiz da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antônio Acir Hrycyna, julgou procedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro do candidato Marcelo Rangel (PSD), em razão de estar configurada a inelegibilidade do ex-prefeito.

O MPE apontou que Marcelo Rangel “no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná́, em decisão definitiva… no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00”.

Em sua defesa, o candidato alegou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não possui competência para análise final de apreciação de contas de transferência voluntária, questão esta que incumbe exclusivamente à Câmara de Vereadores, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A partir da moldura fática do aresto, verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas relativas à transferência voluntária realizada ao IEDC por meio convênio, haja vista a não comprovação da devolução de saldo contábil, além de que, embora a vigência do convênio tenha se encerrado no ano de 2015, somente em 2021, cerca de sete anos após, é que se procedeu à confissão da dívida, embora houvesse ciência da irregularidade; para mais, que os objetivos propostos no convênio sequer foram atingidos. A conduta omissa perpetrada pelo impugnado, conforme apontado, além de ter gerado dano ao erário, releva completo descaso com os princípios que norteiam à Administração Pública. Também, a ausência da instauração de tomada de contas por parte impugnado, revela-se grave em virtude da não restituição do saldo de convênio, do cumprimento percentual do objeto abaixo das metas previstas e também do pagamento de pessoal estranho à execução do objeto”, apontou o juiz Antônio Acir Hrycyna.

DEFESA – Marcelo Rangel se manifestou por nota através da sua defesa, informando que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Confira:

“A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do senhor Marcelo Rangel para o cargo de prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.

Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.

Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do senhor Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.

Por fim, reafirmamos que o senhor Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante”.


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