Justiça condena Pietro por serviços de advocatícios prestados em seu gabinete
09/11/16
O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Fábio Marcondes Leite, condenou na última segunda-feira, 07, o vereador Pietro Arnaud (Rede) e o seu assessor, o advogado Felipe Calixto, ao pagamento de multa de vinte mil UFIR cada, o equivalente a R$ 60 mil, por fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º).
Na ação, o PTB alega que Pietro estaria utilizando mão-de-obra de servidores do gabinete na Câmara Municipal para a promoção política de atos e demandas judiciais em prol da população, constituindo serviço social custeado pelo Poder Público. Ainda, que Calixto estaria se desviando da sua função regulamentar como assessor parlamentar para advogar em causas captadas pelo gabinete de Pietro, sendo responsável por uma série de demandas judiciais oferecidas à população.
Na decisão, o juiz confirmou que Calixto ajuizou várias demandas individuais para particulares através do gabinete, atuando fora das suas funções, inclusive, afrontando o art. 11 da Lei nº8.429/92 e do art. 30, I, da Lei 8.906/94, segundo o qual: são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os enumere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
Para o juiz, ao anunciar os serviços a intenção promocional política de Pietro é nítida com o ajuizamento de tais ações.
A decisão remete ainda cópia dos autos à OAB e à Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público para análise de eventuais improbidades administrativas e falta funcional.
Em nota, Pietro disse que irá recorrer da decisão e considerou a multa aplicada como desproporcional e equivocada. O advogado Felipe Calixto não foi encontrado pela reportagem do BLOG DO JOHNNY para comentar a decisão.