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O limite do bloqueio é de R$ 728.507,73 para cada um dos dois requeridos.
Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Vara Cível de Castro, na região dos Campos Gerais, concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito na gestão 2001-2004 de Carambeí, Município que integra a Comarca, e de um empresário da cidade que teria sido beneficiado por doações irregulares de imóveis públicos. Segundo a decisão, o limite do bloqueio é de R$ 728.507,73 para cada um dos dois requeridos.
A ação civil pública de ressarcimento ao erário foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro. Segundo as investigações, as doações ocorreram sem avaliação preliminar e procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade e sem formalização de contrato administrativo e fixação de encargos, beneficiando indevidamente o empresário, em detrimento de outras pessoas. Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta também que, embora os imóveis “integrassem o erário, sequer estavam disponíveis para alienação – seja gratuita ou onerosa –, porquanto ingressaram ao patrimônio público, respectivamente, mediante doação com encargo, e por meio de desapropriação. E tanto num caso quanto no outro, em virtude do descumprimento pela municipalidade das finalidades estabelecidas, deveriam ter retornado aos seus proprietários originários”.
Para reforçar as irregularidades, o MP-PR destaca que as duas doações já foram questionadas judicialmente. Como resultado, em uma delas foi determinada a revogação da doação, com o Município sendo condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o que acarretou um prejuízo de R$ 16.447,73 aos cofres de Carambeí. No segundo caso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização no montante da diferença entre a quantia já recebida a título de indenização pela desapropriação do imóvel e seu valor atual, sem as benfeitorias implantadas, o que totaliza R$712.060,00, conforme laudo pericial. (Com assessoria)