Justiça acata ação de improbidade e decreta indisponibilidade de bens do PPS-PR e mais três
22/11/16
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, acatou na última quarta-feira, 16, Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e decretou a indisponibilidade de bens do Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), do deputado estadual e secretário de Estado de Esporte e Turismo, Douglas Fabrício, do prefeito de Guarapuava, César Silvestri Filho, e do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (todos do PPS).
Os políticos são suspeitos de nomear funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para trabalharem para o partido, no período entre janeiro de 2009 e agosto de 2013, quando exerciam o mandato de deputado.
A juíza excluiu do processo o presidente estadual do PPS, o deputado federal Rubens Bueno. “Entendo que não há como incluí-lo como beneficiário do ato, simplesmente porque exercia a presidência do partido”, concluiu a magistrada.
O prefeito Marcelo Rangel divulgou nota negando qualquer irregularidade e explica que o questionamento feito pelo MP “se refere tão somente ao trabalho de um jornalista do gabinete da Assembleia e também do Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), sem acarretar qualquer prejuízo aos cofres públicos”. Ele afirma ainda que irá contestar a denúncia. Confira:
“No que diz respeito a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou bloqueios patrimoniais do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, cumpre esclarecer:
1 – Trata-se de uma decisão liminar sujeita à possibilidade de reversão pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como já ocorreu no caso MünchenFest, largamente explorado no período eleitoral e, quando, o TJ-PR revogou a indisponibilidade de bens;
2 – O questionamento se refere tão somente ao trabalho de um jornalista do gabinete da Assembleia e também do Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), sem acarretar qualquer prejuízo aos cofres públicos;
3 – Por conta disso, o caso não se refere a nenhum ato praticado na gestão de Marcelo Rangel na Prefeitura de Ponta Grossa, mas sim durante o período em que ele ocupava o cargo de deputado estadual e de líder do PPS-PR;
4 – Por fim, confia a defesa do prefeito no oportuno esclarecimento dos fatos, tão logo lhe seja facultada a apresentação de contestação, que irá demonstrar a legalidade de todos os atos”.