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“Não há comprovação de que o vídeo contenha, de forma clara e direta, informações sabidamente inverídicas ou caluniosas”, apontou a juíza eleitoral Débora. Elizabeth apontou uma dívida de IPTU de cerca de R$ 18,5 mil e Sandro Alex e Rangel negaram.
A Justiça Eleitoral acaba de negar direito de resposta solicitado pelo candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD) contra a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União) pelo vídeo que gravou em frente à Rádio Mundi FM nesta sexta-feira, 04, rebatendo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, irmão de Rangel, que disse não constar nenhum débito municipal contra a emissora de rádio da sua família, durante programa do seu pai, Nilson de Oliveira, hoje pela manhã.
Elizabeth mostrou com base em documentos públicos existir uma dívida de cerca de R$ 18,5 mil contra o imóvel em nome de Nilson de Oliveira, situado na Rua Coronel Dulcício, 1.101, sede das rádios Mundi e Massa FM. Mais tarde, Rangel rebateu afirmando inexistirem débitos, entre outras acusações contra Elizabeth.
O tema foi levantado durante debate na noite da última quinta-feira, 03.
“Não há comprovação de que o vídeo contenha, de forma clara e direta, informações sabidamente inverídicas ou caluniosas. Portanto, a probabilidade do direito, que justificaria uma tutela de urgência, está ausente. O periculum in mora também não está presente, uma vez que, apesar da proximidade do pleito eleitoral, marcado para o dia 06/10/2024, o autor não demonstrou como a manutenção do vídeo em questão poderia causar um dano irreparável ou de difícil reparação”, decidiu a juíza eleitoral Débora Portela, da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.