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No Paraná, produtores culturais de 18 cidades, todas ao longo das rodovias cuidadas pela CCR RodoNorte, podem participar do edital
O Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia o investimento social do Grupo CCR, prorrogou até 30 de abril o prazo para inscrições no “2º Edital Instituto CCR de Projetos Culturais”, que originalmente se encerraria nesta semana. Com isso, amplia-se a oportunidade para que mais proponentes possam participar do processo seletivo.
O grande objetivo do edital é promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais, movimentando a economia criativa nos municípios no entorno das Unidades de Negócio administradas pelo Grupo CCR. No Paraná, produtores culturais de 18 cidades que estão ao longo das rodovias cuidadas pela CCR RodoNorte estão habilitados a participar do edital.
“A edição anterior do edital foi um sucesso, com 730 instituições cadastradas e 86 projetos submetidos. Desses, 17 foram aprovados e estão sendo realizados em cidades do interior dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais”, destaca a gestora do Instituto CCR, Marina Mattaraia. “Para esta 2ª edição, o resultado está muito além de nossas expectativas e, por isso, estamos ampliando os prazos, para que mais proponentes tenham a oportunidade de apresentar seus projetos”, complementa.
COMO PARTICIPAR – Para participar, os projetos (e seus proponentes) devem atender aos seguintes pré-requisitos: ser pessoa jurídica e estarem sediados em alguma das 174 cidades listadas no edital: Apucarana, Balsa Nova, Califórnia, Campo Largo, Carambeí, Castro, Faxinal, Imbaú, Ipiranga, Jaguariaíva, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Sengés e Tibagi.
Vale lembrar que somente serão aceitas inscrições feitas via Sistema de Inscrição Online, no site do Instituto CCR, dentro do período de inscrição: de 14 de fevereiro a 30 de abril de 2017.
Os projetos devem estar aprovados com publicação no “Diário Oficial da União” até 30 de abril e aptos a captar no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. Após indicação dos projetos, os proponentes serão submetidos a uma avaliação pela área de compliance do Grupo CCR. Somente receberão o aporte projetos cujos proponentes sejam aprovados nessa etapa. O valor total do patrocínio é de R$ 2 milhões, com os projetos escolhidos sendo patrocinados com o montante de até R$ 200 mil cada um. Não é obrigatório que o patrocínio chegue a esse limite. (Com assessoria)