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As pessoas físicas podem destinar ao FIA 6%, até 31 dezembro de cada ano, ou 3% no ato da declaração do Imposto de Renda até 30 de abril de 2018. Já as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto a ser recolhido
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Castro (CMDCA) está iniciando a campanha 2017 do Imposto de Renda com o tema “Transforme seu imposto em solidariedade”, para incentivar o contribuinte que tem Imposto de Renda a pagar ou deduzir, a destinar parte deste valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
Ao optar pela destinação, no lugar do imposto devido ser recolhido inteiramente aos cofres da União, parte será destinada ao FIA sem qualquer custo para o contribuinte. Ou seja, é uma antecipação do imposto devido à Fazenda Pública que vai diretamente para o fundo, proporcionando a aplicação desses recursos em programas que atendem crianças e adolescentes do município.
Do valor de Imposto de Renda devido à União, as pessoas físicas podem destinar ao FIA 6%, até 31 dezembro de cada ano, ou 3% no ato da declaração do Imposto de Renda até 30 de abril de 2018. Já as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto a ser recolhido.
COMO DESTINAR – A destinação do IR para o FIA pode ser feita no momento da declaração e durante o ano. De janeiro até a data limite de declaração, 30 de abril, a destinação deve ser feita na própria declaração. Neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido, com emissão de DARF em nome do fundo escolhido. Depois do pagamento efetuado, o comprovante da destinação deve ser guardado.
O valor destinado no ato da declaração já serve de parâmetro para que durante o ano, até o dia 31 de dezembro, o contribuinte calcule o depósito de uma vez, ou em parcelas, diretamente na conta do Fundo com um limite maior, de 6% do imposto devido. Na hora do ajuste fiscal, no ano seguinte, estes pagamentos serão informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.
As empresas podem deduzir valores doados do imposto apurado no próprio trimestre da destinação. Se fizer opção pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor destinado no mês, fazendo ajuste na apuração do lucro anual.
As empresas não podem deduzir a doação como despesas. O valor correspondente a esta destinação não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao Lucro Líquido.
As microempresas e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não podem efetuar este tipo de destinação, deduzindo do IR, porque isto é considerado incentivo fiscal, cuja utilização é vedada para empresas que optam por esta forma de tributação.
Há também a possibilidade para pessoas físicas que utilizarem o formulário simplificado e não tiverem imposto a pagar, podem fazer uma doação para o fundo em qualquer valor.
As destinações e doações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que emitirá o comprovante com número de ordem, nome, inscrição CNPJ ou CPF e o endereço do emitente.
PROJETOS – O responsável pela arrecadação e administração dos recursos do FIA é o CMDCA. Os recursos devem ser destinados, exclusivamente, para executar políticas sociais na área da criança e do adolescente, estabelecidas pelo Conselho, ou seja, o valor arrecadado no FIA não pode ser usado para outra finalidade e a administração pública não pode definir o uso do dinheiro.
Na opção depósito, o valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) deve ser depositado exclusivamente no Banco do Brasil, Agência: 0485-5 – Conta Corrente: 35368-x.
De acordo com a presidente do CMDCA de Castro, Thainá Cristina Bungestabs Vieira Sleutjes, a destinação para o fundo vai contribuir para projetos na área da infância e juventude. “É uma oportunidade de ver o dinheiro que iria para o governo federal na cidade e ajudar crianças e adolescentes. Em 2016 foram destinados para o fundo R$ 162 mil, mas é possível dobrar esse valor se as pessoas colaborarem. Todos os projetos do conselho têm prestação de contas, as reuniões são pública e acontecem na segunda quarta-feira do mês”, finalizou. (Com assessoria)