19 de agosto de 2020

George reverte condenação e é absolvido por críticas a Sandro Alex

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Durante a campanha eleitoral de 2018, na Câmara Municipal, o vereador afirmou que o deputado recebeu milhões para realizar sua campanha, a qual teria sido pautada na imoralidade e na compra de votos.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná́ (TJ-PR) reformou no último dia 06, a sentença que havia condenado o vereador George Luiz de Oliveira (PROS) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por críticas feitas ao secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e deputado federal licenciado, Sandro Alex (PSD), na Câmara Municipal, durante a campanha eleitoral de 2018.

Na ocasião, em 24 de setembro de 2018, George criticou a licença do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) para a campanha eleitoral, irmão de Sandro Alex, e afirmou que o deputado recebeu milhões para realizar sua campanha, a qual teria sido pautada na imoralidade e na compra de votos. Disse ainda ter sido chantageado por Sandro Alex e Marcelo Rangel.

George recorreu da decisão alegando que a Constituição Federal garante ao vereador no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município a imunidade parlamentar. “Havendo debate eleitoral, o uso de expressões mais duras é mais que natural e tolerável, sendo adequado ao regime da liberdade de expressão, mormente em se tratando de pessoas públicas, que têm sua ‘margem de proteção dos direitos de personalidade’ diminuídos, em face do interesse público do debate democrático”, apontou a defesa do vereador.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite reconhecer que o comportamento do ora Recorrente, que era, na época dos fatos, vereador, se subsome inteiramente ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia imunidade parlamentar, em ordem de excluir a responsabilidade civil”, concluiu a relatora Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, que além de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, inverteu o ônus sucumbencial, condenando Sandro Alex ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.


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