9 de fevereiro de 2017

George protocola CPI do Transporte Coletivo

Arquivo

"Não aceito aumento de passagem", afirmou o vereador

O vereador George Luiz de Oliveira (PMN) protocolou hoje na Câmara Municipal, pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a concessão da operação dos serviços de transporte coletivo público urbano no município, denominada CPI do Transporte Coletivo. "Não aceito aumento de passagem", afirmou o vereador. O vereador, que recebeu o apoio de outros dez parlamentares para o requerimento de instalação da CPI, procura respostas para oito itens: 1. Forma que o Município utiliza para fiscalizar e controlar o número de passageiros do sistema; 2. Forma que o Município utiliza para fiscalizar e controlar o quilometro rodado de cada um dos veículos da frota; 3. Critérios de confecção da planilha que define o valor da tarifa e os elementos de decisão sobre ela, apontando aqueles que mais incidem na formação do preço da passagem; 4. Identificar as gratuidades ou descontos concedidos por lei a determinadas categorias de usuários e sua influência no valor da tarifa; 5. Investigar os mecanismos de cotação de preços para a aquisição de peças, serviços, insumos, tais como combustíveis e lubrificantes, bem como para a aquisição de novos veículos; 6. Identificar o percentual de lucro que a empresa auferir nos últimos 05 (cinco) anos, apontando-o mês a mês; 7. Identificar quem são os diretores da concessionária prestadora do serviço de transporte coletivo, quais as suas atribuições e qual a remuneração dos mesmos; 8. Identificar se está sendo atendido ao disposto no artigo 7º, §§ 3º e 4º, da Lei 7.018 de 15 de novembro de 2002 com as alterações da Lei Municipal 11.688/2014: § 3º - O Poder Executivo deverá divulgar, na página oficial da rede mundial de computadores - internet, de forma sistemática e mensal, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. (Redação acrescida pela Lei nº 11688/2014) 4º - Quando do pedido de aumento da tarifa, o Poder Executivo deverá disponibilizar ao Conselho Municipal de Transporte, obrigatoriamente, as seguintes Informações: I - a contabilidade da empresa concessionária no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual; II - as notas das aquisições de insumos do período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual; III - a relação da respectiva folha de pagamento dos funcionários; IV - a quantidade de passageiros transportados no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual; V - a quilometragem rodada no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual; VI - o cumprimento dos índices de qualidade no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual. (Redação acrescida pela Lei nº 11688/2014).

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