Divulgação
A área desmatada equivale a pouco mais de 30 campos de futebol ou ao espaço territorial ocupado pelo Jardim Botânico de Curitiba. O terreno foi embargado e o responsável terá de reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa. O valor da multa pode chegar a R$ 323,5 mil.
Uma ação do Governo do Estado interrompeu o desmatamento em uma área em Piraí do Sul, nos Campos Gerais. No local foi encontrado um imenso vazio de 31,1 hectares em meio ao verde da região. A área desmatada, identificada no início da semana pelo Instituto Água e Terra (IAT), equivale a pouco mais de 30 campos de futebol ou ao espaço territorial ocupado pelo Jardim Botânico de Curitiba.
De acordo com o relatório técnico, a supressão atingiu 10,8 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), 3,2 hectares de Reserva Legal (RL) e 17,1 hectares de áreas com vegetação em estágio inicial e médio. Além disso, houve corte de espécies protegidas como a Araucária, espécie ameaçada de extinção, e uso de fogo. O local foi embargado e o responsável terá de reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa. O valor da multa pode chegar a R$ 323,5 mil.
“Estamos atentos para qualquer ação ilegal que busque prejudicar o bioma paranaense. Quem insistir com o crime ambiental será punido”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César Góes.
Reforço na fiscalização que, destacou ele, foi determinante para que o Paraná registrasse redução de 42% no desmatamento entre 2021 e 2022, segundo relatório divulgado pelo MapBiomas. A vigilância ocorre a partir de uma notificação de área desmatada e conta com vistoria in loco, aérea ou por terra, de fiscais ambientais ou de policiais da Força Verde, o que ajuda a interromper a prática e punir os criminosos. O objetivo é chegar a 100%, o que tem sido feito a partir de novas tecnologias que agilizam esse processo.
Essa vigilância resultou em 13.644 Autos de Infração (AI) emitidos em todo o Paraná de 2018 a 2023, com aplicação de mais de R$ 323 milhões em multas por danos ambientais.
PELO ALTO – A fiscalização aérea, por satélite e aeronaves, ocorre em todo o Estado. Desde outubro de 2020, por meio de um convênio entre o IAT e o Batalhão da Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA), equipes fazem sobrevoos com helicóptero Falcão 09. Assim, o órgão fiscalizador e a PM conseguem atender aos 21 escritórios regionais do IAT espalhados pelo Paraná. As coordenadas são definidas e laudos técnicos produzidos pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI), vinculado ao instituto.
Nos documentos emitidos pelo núcleo constam informações sobre a legalidade do desmatamento (se havia autorização), se já houve autos de infração ambiental lavrados no local, domínio do imóvel, forma de acesso, características da vegetação original, data e área do desmate, sobreposição com áreas especialmente protegidas e de preservação permanente. O material aponta, ainda, agravantes, como uso de fogo e presença de espécies especialmente protegidas, o que impacta diretamente no valor da multa.
Atualmente são monitorados alertas das plataformas Mapbiomas e Global Forest Watch. As imagens de satélite utilizadas, além das disponíveis no Google Earth, são as PlanetScope, com resolução espacial de 3 metros e que são capturadas diariamente.
O NGI recebeu 4.688 alertas de desmatamento entre 2019 e 2023, que corresponde a 20.081 hectares paranaenses desmatados – aproximadamente 20 mil campos de futebol. De acordo com o gerente de fiscalização, o IAT já autuou mais de 50% das áreas desmatadas, ou seja, 10.573 hectares foram embargados. “Estamos atentos para qualquer ação ilegal que busque prejudicar o bioma paranaense”, ressaltou Góes.
DENÚNCIAS – Em caso de denúncias de crime ambiental, é necessário acionar a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais (mais próximos ao seu município). Estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, o contato da Polícia Ambiental (41) 3299-1350.
CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental. (Com AEN)