31 de março de 2020

Fazenda altera regras tributárias para ajudar cidadãos e empresas

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As medidas têm como objetivo ajudar a população paranaense, garantir a continuidade dos empregos e facilitar acesso a produtos essenciais, como água mineral e medicamentos.

Prorrogação de prazos, mudanças tributárias e simplificações fazem parte do pacote de alterações promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda para dar apoio ao setor produtivo paranaense em razão das dificuldades econômicas impostas à sociedade pela pandemia do novo coronavírus.

“Estas iniciativas têm como objetivo ajudar a população paranaense, garantir a continuidade dos empregos e facilitar acesso a produtos essenciais, como água mineral e medicamentos”, explica o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O secretário informa que o Paraná está criando um ambiente de enfrentamento das dificuldades atuais e também se preocupando em estimular a retomada da atividade produtiva. Ele explica que as medidas no campo fiscal e tributário se somam à disponibilidade de R$ 1 bilhão em novos créditos já anunciados pelo governador Ratinho Junior (PSD) para apoiar empreendedores de todos os portes e assegurar a manutenção de postos de trabalho.

Segundo Garcia, algumas medidas não dependem apenas de aval estadual, mas a intenção é ajudar as empresas que terão queda de receita, além de ampliar o acesso da população a mais produtos com alterações tributárias, inclusive sobre doações. “É o conjunto de ações que cabe ao Estado. São medidas que complementam o pacote econômico e alguns incentivos já adotados pelo governo federal. Elas são facilitadoras da retomada”, acrescentou.

Entre as medidas estão algumas de caráter imediato, como a retirada da água mineral do regime de Substituição Tributária e novas validades das certidões negativas, e propostas em andamento, que terão atualizações nos próximos dias, como alterações tributárias nos medicamentos e inclusão de devedores no CADIN.

CONFIRA AS MEDIDAS:

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Fazenda autorizou a prorrogação por 90 dias dos prazos para pagamento do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional, mas apurado e declarado fora de seu regime tributário. A dilação atinge 207.635 empresas ativas (de um universo de 276.816) e visa minimizar o impacto financeiro das perdas de arrecadação. Esse tributo é recolhido geralmente em espécie e fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). É uma decisão que cabe ao Estado.

Considerando a pandemia, o Paraná também encaminhou ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) solicitando a prorrogação do prazo de vencimento do ICMS para seis meses para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A deliberação é federal e ocorrerá na 53ª Reunião do CGSN, no dia 3 de abril, em Brasília (DF). A medida, se aprovada, impactará diretamente as mesmas 207.635 empresas: 134.576 do comércio, um dos ramos mais afetados, 41.167 prestadoras de serviço, 31.072 indústrias e 820 da agropecuária e pesca.

ST – ÁGUA MINERAL

Outra medida tributária é retirada da água mineral do regime de Substituição Tributária (ST). O decreto 4.390/2020 foi assinado ontem, 30. Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda. A expectativa é de queda nos preços, maior acesso da população e desoneração do fluxo de caixa das empresas.

O Estado do Paraná buscou autorização das demais unidades federadas, mas não obteve consenso, o que impediu a modificação por meio de alteração do Protocolo ICMS 11/91, que autoriza a cobrança do imposto por aquela modalidade de tributação. Diante de tal impasse, e dada a urgência da medida, a Secretaria da Fazenda optou por usar a prerrogativa de denunciar, parcialmente, o referido instrumento. A medida passa a valer em maio.

MEDICAMENTOS

A Secretaria da Fazenda está preparando alterações tributárias para o setor de medicamentos, o que propiciará maior facilidade de acesso e condições favoráveis de preço. A medida leva em conta a preocupação com os idosos, maiores consumidores de genéricos e similares, cujo acesso aos remédios deve ser facilitado.

DOAÇÕES

O decreto de estado de calamidade pública também tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS do Estado que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais, bem como às entidades reconhecidas de utilidade pública.

NOVO PROJETO DE LEI

A Secretaria da Fazenda também vai propor um projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), dos atuais R$ 25 mil para R$ 50 mil. A alteração beneficia sobretudo a parcela mais carente da população.

A medida contempla valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes à remuneração oriunda da relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

RECEITA ESTADUAL

Uma força-tarefa da Receita Estadual do Paraná acompanha possíveis variação dos preços de diversos produtos em virtude da crise econômica. O monitoramento recai sobre os principais produtos que se sujeitam à substituição tributária, o que pode gerar ajustes na Margem de Valor Agregado (MVA) quando forem necessários. Essa medida propicia que o contribuinte recolha o imposto sobre uma base de cálculo melhor acurada. O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), utilizado para determinar o preço dos combustíveis, já é atualizado a cada 15 dias.

A Receita Estadual ainda está trabalhando na proposta de suspensão das rescisões de parcelamento e da inclusão de devedores no Cadastro Informativo Estadual (CADIN), diante da grave crise financeira. Tais medidas devem ter vigência de 90 dias.

CERTIDÕES

Foi concedida prorrogação da validade das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa e das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa.

BENEFÍCIOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda propôs a prorrogação, pelo prazo de um ano, de créditos presumidos e reduções de base de cálculo aos contribuintes paranaenses, garantindo condições de competitividade frente a outros concorrentes nacionais, em face de benefícios fiscais concedidos por outras unidades federadas. A renovação alcança R$ 550 milhões.

Essa medida contempla diversos setores industriais, alguns diretamente afetados pela pandemia. Entre eles estão painéis e partículas de madeira; vinho; bicarbonato; cadeados e fechaduras; equipamentos e implementos rodoviários; filmes plásticos; jogos eletrônicos; medidores de energia; fabricante de móveis; fabricante de óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; reciclagem de embalagens vazias; estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão; sucos de frutas; artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro e artigos de vestuário; e fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações. (Com AEN)


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