Arquivo
Projeto de Lei tramita nas comissões internas da Câmara Municipal de Ponta Grossa e conta com 13 assinaturas. Veja quem assinou e quem não assinou a proposição.
Foi protocolado nesta terça-feira, 05, na Câmara Municipal de Ponta Grossa, o Projeto de Lei 326/2023, que obriga a realização de exame toxicológico para todos os detentores de cargo público eletivo (vereadores) do Poder Legislativo Municipal. O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível avaliar o que foi consumido pela pessoa nos 90 dias que antecederam a coleta.
Segunda a justificativa do projeto, encabeçado pelo vereador Izaías Salustiano (PSB), “a utilização de entorpecentes e psicotrópicos prejudica em especial a produtividade no setor de trabalho, sendo que qualquer prejuízo no atendimento viola diretamente o interesse da população, que deve ser resguardado pelo Poder Público”.
Na justificativa, os vereadores que subscrevem a proposta afirmam ser “relevante e necessária”. “O projeto de Lei visa inibir preventivamente que dependentes de substâncias psicotrópicas (drogas psicotrópicas), sujeitos a instabilidade de ordem emocional ou cognitiva, ocupem posições de representatividade ou que possam causar prejuízos à população em razão de seu vício”.
Os autores afirmam ainda que a legislação brasileira já exige a realização de exame toxicológico para profissionais e detentores de alguns cargos públicos e não considera que exista constrangimento com a medida. “É uma providência necessária de segurança coletiva e bom desempenho das atribuições do cargo”, concluem.
PROJETO – De acordo com o Projeto, o exame é requisito prévio necessário para o exercício e assunção das atribuições do cargo público eletivo do Poder Legislativo Municipal. Os vereadores eleitos ficam obrigados a se submeterem a exame toxicológico tipo queratina (pelo e cabelo), apto a aferir o consumo de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínimo de 90 dias.
Em caso de resultado positivo, é direito do interessado solicitar contraprova mediante a realização de novo exame, bem como a manutenção do sigilo. O resultado positivo no exame, não infirmado em contraprova ou não justificado por perícia médica, acarretará no impedimento de quem estiver eleito ou empossado, no exercício das atribuições do cargo público eletivo. Impede, igualmente, a posse e o exercício das atribuições do cargo público eletivo a recusa do vereador em submeter-se à realização do exame.
O exame também é obrigatório para permanência no cargo e o exercício das suas atribuições, e os vereadores devem se submetê-lo semestralmente.
Em caso de resultado positivo do exame toxicológico, será concedida licença para tratamento de saúde ao vereador, que somente poderá reassumir as funções do cargo após plena recuperação, comprovada por perícia médica. A ausência de plena recuperação do vereador no prazo de um ano atestada por novo exame toxicológico e laudo de perícia médica, acarretará na perda do mandato eletivo. O exame será realizado por laboratório particular a ser contratado pela Câmara Municipal.
ASSINAM O PROJETO DE LEI OS VEREADORES:
Izaías Salustiano (PSB).
Júlio Küller (MDB).
Pastor Leandro Bianco (Republicanos).
Dr. Érick (PSDB).
Divo (PSD).
Sargento Guiarone Júnior (PRTB).
Missionária Adriana (Solidariedade).
Professor Careca (PSB).
Léo Farmacêutico (PSD).
Felipe Passos (PSDB).
Jairton da Farmácia (União).
Pastor Ezequiel (AVANTE).
Paulo Balancin (PSD).
NÃO ASSINARAM O PROJETO DE LEI OS VEREADORES:
Filipe Chociai (PSD), presidente da Câmara Municipal.
Daniel Milla (PSD).
Geraldo Stocco (PV).
Joce Canto (Podemos).
Dr. Zeca (União).
Josi do Coletivo (PSol).
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI: