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Os três haviam sido denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, por utilizarem “indevidamente bens e serviços públicos, causando prejuízo ao erário municipal de Ortigueira”, calculado em no mínimo R$ 542.967,04.
Em Ortigueira, nos Campos Gerais, a Justiça condenou a ex-prefeita Lourdes Banach – “Lurdinha”, e os ex-secretários municipais de Administração e de Obras e Transportes (gestão 2017-2020) por associação criminosa, crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. Os três haviam sido denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, por utilizarem “indevidamente bens e serviços públicos, causando prejuízo ao erário municipal de Ortigueira”, calculado em no mínimo R$ 542.967,04.
Os réus foram condenados a penas de 6 anos de reclusão em regime semiaberto mais multa de 12 salários mínimos (a ex-prefeita), 6 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado mais multa de 13 salários mínimos (o ex-secretário de Administração, esposo da ex-prefeita) e 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto (o ex-secretário de Obras e Transporte), além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos (todos os réus).
Segundo a denúncia do MPPR, a então prefeita nomeou seu companheiro como secretário da Administração e um parente dele como secretário de Obras e Transporte. Com isso, foram criadas as condições para a promoção de um esquema que permitiu que vários imóveis pertencentes aos três réus recebessem melhorias, com o uso de equipamentos e servidores públicos. Parte das irregularidades foi inclusive confirmada em 2017, durante operação do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
FAVORECIMENTO INDEVIDO – As investigações apontaram ainda que o grupo protocolou projeto de instalação de uma indústria de pré-moldados no município, solicitando incentivos à prefeitura. A empresa pertencia ao então secretário de Administração, e o pedido de incentivo foi endereçado à prefeita da época (sua esposa), sob o falso argumento de que o estabelecimento geraria 15 empregos diretos – o número de empregados não passou de cinco. Mesmo assim, os benefícios irregulares foram concedidos, incluindo serviços e benfeitorias realizados com recursos públicos autorizadas pelo então secretário de Obras e Transportes.
O MPPR apurou, por fim, que, para tentar acobertar parte das irregularidades, alguns bens foram registrados em nome da filha adolescente da ex-prefeita e do ex-secretário de Administração. A jovem chegou a ser emancipada para que os registros fossem possíveis.
A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Ortigueira. Os réus poderão recorrer em liberdade. (Com assessoria)