Arquivo
Marcio Ribeiro Ferreira, conhecido como ‘Chokito’, foi condenado a 12 anos de prisão pela 3ª Vara Criminal, pelo desvio de recursos do Programa Mercado da Família, no ano de 2013. A Justiça também condenou Robson Lendzion a 44 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, que é considerado foragido.
Policiais da 13ª SDP prenderam hoje, 22, Marcio Ribeiro Ferreira, ex-empregado público da Secretaria Municipal de Abastecimento, que foi acusado e condenado por desvio de R$ 762.620,00 do Programa Mercado da Família, no ano de 2013.
Ferreira, que foi assessor de gabinete e diretor financeiro da Secretaria Municipal de Abastecimento da Prefeitura de Ponta Grossa, teve condenação pela prática do crime de peculato, por quarenta vezes, tendo a pena estabelecida em 12 (doze) anos e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. As informações são do delegado Luiz Gustavo Timossi.
RELEMBRE O CRIME – Conforme as investigações realizadas pela Polícia Civil, restou identificado que os empregados públicos Marcio Ribeiro Ferreira e Robson Lendzion teriam se unido para fraudar o Programa Mercado da Família, desviando os recursos do programa e se apropriando dos valores, que deveriam ser depositados na conta bancária vinculada ao programa. Robson Lendzion foi condenado a 44 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão.
Ferreira foi preso enquanto assistia um jogo de basquete, no Ginásio de Esportes Borell Du Vernay. Robson Lendzion é considerado foragido. “Pedimos a população que se tiverem notícia do paradeiro de Robson, denunciem no WhatsApp Denúncia do Setor Operacional, no nº (42) 3219-2780”, assinala a autoridade policial.
APELAÇÃO – Ao analisar as peculiaridades da situação narrada nos autos, denota-se que os atos de improbidade cometidos pelos apelantes demonstram gravidade na medida em que aproveitando do exercício dos cargos de direção na Secretaria de Abastecimento de Ponta Grossa, apropriaram-se ilicitamente de verbas públicas, causando consequente dano ao erário no valor apurado de R$ 727.620,00 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais).
Constatou-se igualmente o dolo específico dos acusados de cometer os atos de improbidade, que se prolongou ao longo dos anos de 2013 e 2014. Deste modo, está plenamente justificada a condenação dos apelantes Robson Lendzion e Márcio Ribeiro Ferreira ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com os demais réus, no valor de R$ 727.620,00 (setecentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de mora, ambos a partir da ocorrência do último evento danoso (19/11/2014).
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, vale ressaltar que a sanção de ressarcimento integral do dano representa mera recomposição do status quo e deve ser aplicada sempre que presentes os seus pressupostos fáticos. Com relação à condenação no pagamento de multa civil no valor individual de R$ 363.810,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e dez reais), deve-se prenotar que ela tem como finalidade punir o descumprimento de normal legal e não ressarcir o dano ao erário. Inicialmente, consigna-se que por se tratar de sanção pessoal, correta a fixação individualmente para cada um dos corréus da multa civil.
As informações são do Portal ARede.