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O então diretor-geral do órgão, Nelson Leal Júnior, e o ex-diretor administrativo-financeiro Élbio Gonçalves Maich foram multados individualmente. A razão foi o controle ineficiente exercido por eles sobre as despesas com contrato terceirizado de manutenção de veículos e máquinas firmado com a JMK Serviços Ltda.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária promovida no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), após a unidade técnica do TCE-PR realizar auditoria nas principais operações e transações de natureza orçamentária, contábil e financeira feitas pela autarquia entre 2015 e 2018.
Como resultado, o então diretor-geral do órgão, Nelson Leal Júnior, e o ex-diretor administrativo-financeiro Élbio Gonçalves Maich foram multados individualmente em R$ 4.248,80. A razão foi o controle ineficiente exercido por eles sobre as despesas com contrato terceirizado de manutenção de veículos e máquinas firmado com a JMK Serviços Ltda. Segundo a decisão, os pagamentos “eram realizados sem que fossem aferidos os valores cobrados com aqueles praticados pelo mercado”.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,22 em agosto.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou ainda que a decisão seja encaminhada, para ciência, à chefia do Poder Executivo e à Controladoria-Geral do Estado, bem como à 2ª e à 3ª ICEs, unidades técnicas do TCE-PR atualmente responsáveis pela fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda e da CGE, respectivamente.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 22, realizada por videoconferência em 5 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1835/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Com assessoria)