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Unidades são as primeiras do Sul do Brasil a receberem esta certificação de qualidade.
Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determina que o Estado providencie internação hospitalar e leitos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) recebidos nas Unidades de Pronto Atendimento da cidade. A decisão atende agravo de instrumento ajuizado pelo MPPR por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da saúde.
O Ministério Público recebeu diversos pedidos de providências de pacientes e familiares de pacientes que buscaram atendimento de emergência nas UPAs e que não conseguiram vaga em hospital ou UTI, sendo mantidos por dias – alguns até semanas – na unidade de saúde, sem encaminhamento para o devido suporte clínico. A partir disso, a Promotoria ingressou com ação civil pública buscando intervenção judicial para resolver a situação. Como em primeira instância a Justiça indeferiu os pedidos, o MPPR ingressou com o recurso no TJPR, que concedeu a liminar.
48 HORAS – Na sentença, o Juízo da 4ª Câmara Cível determinou que o Estado “providencie a internação hospitalar e respectivo tratamento, em leitos do Sistema Único de Saúde (em hospitais próprios ou conveniados), para todos os pacientes que aguardem transferência por mais de 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento de Ponta Grossa, devendo o encaminhamento ser feito em no máximo 48 horas da inserção do nome do paciente na Central de Regulação Estadual de Leitos”. Também foi imposta multa diária de R$ 100 por paciente não transferido em tempo hábil. (Com assessoria)