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A direção de cada unidade deverá organizar escala, respeitando a condição de teletrabalho, prevista na Resolução 891 e no Decreto 4.258, para atender o Programa Leite das Crianças e eventual distribuição da merenda escolar conforme resolução específica a ser publicada pela Secretaria.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte estabeleceu medidas para o enfrentamento à crise de saúde pública em decorrência do coronavírus. A Resolução 891/2020, publicada ontem, 18, determina que não haverá expediente regular nas instituições estaduais de ensino.
De acordo com o documento, aulas e demais atividades escolares serão suspensas a partir de amanhã, 20, conforme consta no decreto número 4.258, assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) na última terça-feira, 17. O período compreendido entre 20 de março e 04 de abril será considerado antecipação do recesso escolar de julho.
Durante esse período, a direção de cada escola deverá organizar escala, respeitando a condição de teletrabalho, prevista na Resolução 891 e no Decreto 4.258, para atender o Programa Leite das Crianças e eventual distribuição da merenda escolar conforme resolução específica a ser publicada pela Secretaria.
Os demais funcionários das escolas terão suas atividades suspensas.
Também foi determinada a interrupção das atividades nas universidades estaduais e entidades conveniadas ao Estado.
PARTICULARES – As aulas nas escolas particulares do Paraná também serão suspensas a partir de amanhã. A paralisação é obrigatória e também consta no decreto estadual número 4.258. A medida atende a uma solicitação do próprio setor da educação. (Com AEN)