14 de junho de 2018

Entidades recebem repasses de recursos da destinação do Imposto de Renda

Divulgação

O prefeito Moacyr Fadel Junior assinou ontem Termos de Fomento para o repasse de R$ 212.558,27 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O prefeito Moacyr Fadel Junior assinou ontem Termos de Fomento para o repasse de R$ 212.558,27 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) oriundo das destinações do Imposto de Renda.

O dinheiro será utilizado pelas entidades socioassistenciais de Castro para o desenvolvimento de projetos junto à crianças e adolescentes. Um desses projetos é o de inclusão digital desenvolvido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) Luiz King, do Guararema, que utilizou os recursos para compra de equipamentos.

A assinatura ocorreu durante a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na sede da Casa da Criança e do Adolescente Padre Marcello Quillici e contou com a presença da secretária municipal da Família e Desenvolvimento Social, Ana Carolina de Barros.

A presidente do Conselho, Thainá Sleutjes, destacou a importância desses recursos para as entidades. “É importante que as pessoas saibam que esses recursos que pessoas físicas e jurídicas destinam para o fundo, são aplicados em projetos aqui no município, que beneficiam nossa população”, disse.

Fadel ressaltou que a destinação do Imposto de Renda é uma forma das pessoas ajudarem as entidades que trabalham para oferecer um futuro melhor para crianças e adolescentes. “Com certeza, esses recursos contribuem para melhorar a vida dos nossos cidadãos. Sabemos que Castro tem condições de destinar mais do que atualmente é feito. Vamos lutar por isso”, destacou.

Os recursos do FMDCA foram repassados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Centro de Atendimento à Criança Jardim Colonial, Casa da Criança e do Adolescente Padre Marcello Quillici, Conselho Tutelar,  Centro da Juventude, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS Abílio de Souza Fontenelli, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS Luiz King (Guararema) e Casa Lar. Juntas, essas entidades atendem 801 crianças e adolescentes.

COMO DOAR – A destinação do IR pode ser feita no momento da declaração e durante o ano. De janeiro até a data limite de declaração, 30 de abril, deve ser feita na própria declaração. Neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido, com emissão de DARF em nome do fundo escolhido. Depois do pagamento efetuado, o comprovante da destinação deve ser guardado.

O valor destinado no ato da declaração já serve de parâmetro para que durante o ano, até o dia 31 de dezembro, o contribuinte calcule o depósito de uma vez, ou em parcelas, diretamente na conta do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) com um limite maior, de 6% do imposto devido. Na hora do ajuste fiscal, no ano seguinte, estes pagamentos serão informados na declaração, a partir dos recibos emitidos pelo CMDCA.

As empresas podem deduzir valores doados do imposto apurado no próprio trimestre da destinação. Se fizer opção pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor destinado no mês, fazendo ajuste na apuração do lucro anual.

As empresas não podem deduzir a doação como despesas. O valor correspondente a esta destinação não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao Lucro Líquido.

As microempresas e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não podem efetuar este tipo de destinação, deduzindo do IR, porque isto é considerado incentivo fiscal, cuja utilização é vedada para empresas que optam por esta forma de tributação.

Há também a possibilidade para pessoas físicas que utilizarem o formulário simplificado e não tiverem imposto a pagar, podem fazer uma doação para o fundo em qualquer valor.

As destinações e doações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que emitirá o comprovante com número de ordem, nome, inscrição CNPJ ou CPF e o endereço do emitente.

POLÍTICAS SOCIAIS – O responsável pela arrecadação e administração dos recursos do FIA é o CMDCA. Os recursos devem ser destinados, exclusivamente, para executar políticas sociais na área da criança e do adolescente, estabelecidas pelo Conselho, ou seja, o valor arrecadado no FIA não pode ser usado para outra finalidade e a administração pública não pode definir o uso do dinheiro. (Com assessoria)


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