A partir de janeiro de 2018, os contribuintes que atuam no segmento de serviços em Ponta Grossa deverão atender a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determina o decreto 13.199/2017. De acordo com a legislação, não será mais permitida a emissão de notas fiscais de serviços que não sejam as eletrônicas. Os contribuintes que ainda tiverem blocos de notas em branco com vencimento até 31/12/2017, ou posterior, poderão utilizar as notas somente até dezembro de 2017.
O decreto estabelece que a obrigatoriedade da emissão de NF-e é válida para todos os contribuintes do ISS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, que atuam em estabelecimentos na área de serviços. O decreto ainda determina que também devem se adequar os empresários que realizaram a opção pelo Simples Nacional, que até então não estavam obrigados a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de prestação. Eles deverão obrigatoriamente fazer a opção até 31 de dezembro de 2017, devendo fazer a emissão da NF-e a partir de janeiro do próximo ano.
O Secretário Municipal de Gestão Financeira, Cláudio Grokoviski, orienta que os contribuintes procurem a Coordenadoria do ISS na Prefeitura de Ponta Grossa para realizar a solicitação do cadastro no sistema da Nota Fiscal Eletrônica. “Para solicitação NF-e deverá ser entregue junto à coordenadoria do ISS os blocos de notas em branco, para que seja feita a retenção. Com essa alteração, esperamos garantir mais agilidade e modernidade à emissão de notas. Já trabalhamos com o desenvolvimento de novas ferramentas, como a emissão de NF por celular”, adianta o secretário.
O Departamento de ISS fica no 1º andar da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, 950. (Com assessoria)