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Praça de Atendimento da Prefeitura tem recebido grande procura para regularização de imóveis através do programa ‘Só é Dono Quem Registra’.
Desde o início do mês de setembro, a Prefeitura de Ponta Grossa está possibilitando que proprietários de imóveis regularizem o registro imobiliário com redução de 50% na alíquota.
Através do programa ‘Só é Dono Quem Registra’, proprietários cujos imóveis ainda não estão no seu nome poderão fazer o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com alíquota de apenas 1% até o dia 31 de dezembro. Com esta redução, a procura por emissão cresceu 47% em setembro, passando da média de 900 para 1.330 guias de ITBI por mês.
“Esse programa que instituímos até o final do ano é uma excelente oportunidade para aqueles proprietários que ainda não registraram os imóveis em seu nome, pagando o valor do ITBI reduzido em 50%. Além da redução no valor, a proposta também permite que o valor do imposto seja parcelado em duas vezes, desde que as parcelas não extrapolem o exercício financeiro de 2018”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.
Por ano, a Prefeitura arrecada cerca de R$ 20 milhões com o recolhimento de ITBI. A emissão das guias deste imposto representa cerca de R$ 2,3 milhões. “Projetamos que até o final do programa, com imposto reduzido, vamos arrecadar cerca de R$ 10 milhões, um valor muito maior que a arrecadação de ITBI nos últimos anos. O programa também está permitindo a atualização da nossa base cadastral e no próximo ano, o Município poderá realizar cobranças mais efetivas de quem realmente é o devedor”, aponta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Para a Emissão da guia, é preciso apresentar na Praça de Atendimento:
– fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);
– fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro Município);
– fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;
– fotocópia do contrato;
– fotocópia da quitação do imóvel;
– fotocópia do auto/carta de arrematação;
– fotocópia da avaliação judicial;
– fotocópia do formal de partilha;
– fotocópia de prenotação do cartório de registro;
– declaração do estabelecimento bancário para redução de ITBI (financiamento e FGTS);
– declaração de baixa renda;
– fotos do imóvel em caso de áreas rurais;
– declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;
– fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente.
A partir de 1º janeiro de 2019, a alíquota do ITBI será de 2%. (Com assessoria)