Diário de Maringá e ex-assessor atribuem ‘rachadinha’ a Sandro Alex
O Diário de Maringá traz a denúncia feita por Eduardo Pimentel da Silva, vulgo ‘Pimenta’, junto ao Ministério Público Federal – Procuradoria Geral da República, que afirma ter sido levado a contrair um empréstimo consignado em nome próprio após assumir cargo no gabinete, entre 2015 e 2018, período em que Sandro Alex já exercia mandato como deputado federal.
Segundo o depoimento, o empréstimo não teria atendido a interesses pessoais, mas sim a demandas vinculadas ao entorno do mandato parlamentar.
A denúncia revela, se confirmadas, uma distorção grave na relação entre poder político, dinheiro público e hierarquia funcional.
O relato é objetivo. O salário do assessor passou a sofrer descontos mensais para pagamento do empréstimo, enquanto despesas classificadas como divulgação da atividade parlamentar continuavam sendo custeadas com recursos públicos. Valores recorrentes, notas fiscais padronizadas, empresas que orbitam o gabinete e movimentações financeiras que suscitam dúvidas legítimas sobre onde termina o interesse público e onde começa o privado.
É fundamental registrar: não se trata de condenação antecipada. A investigação está em curso, e cabe às instituições esclarecer os fatos com rigor técnico e respeito ao devido processo legal. Mas ignorar o conteúdo do depoimento e o conjunto documental seria fechar os olhos para um padrão já conhecido da política brasileira: a normalização de práticas eticamente questionáveis sob o manto da formalidade.
É aceitável que um assessor parlamentar assuma dívidas pessoais para sustentar estruturas que deveriam ser mantidas exclusivamente pelo mandato? É razoável que verbas públicas se repitam mês após mês sem transparência proporcional sobre a efetiva prestação do serviço? Onde termina a relação funcional e começa o abuso de poder?
O ponto mais preocupante não está apenas nos valores ou nos extratos bancários, mas na cultura política que permite que situações assim se perpetuem por anos, protegidas pelo silêncio institucional e pela assimetria de poder entre quem manda e quem obedece.
Convém destacar, por honestidade intelectual, que os fatos investigados não dizem respeito ao período em que Sandro Alex ocupou o cargo de secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, função exercida posteriormente no governo Ratinho Junior. Essa informação é relevante como contexto político, mas não integra o objeto da apuração.
Mandato não é banco.
Assessor não é fiador.
E verba pública não pode servir como colchão para práticas privadas, ainda que travestidas de legalidade.
Se ao final da investigação ficar comprovado que nada houve de irregular, a transparência terá cumprido seu papel. Mas, se os indícios se confirmarem, o caso envolvendo Sandro Alex e o relato de Eduardo Pimentel da Silva será mais um alerta de que o problema não está apenas em indivíduos, mas em um sistema político que insiste em confundir legalidade com legitimidade.
O silêncio, nesse contexto, não é prudência. É conivência. (Com informações do Diário de Maringá)
Matéria atualizada em 15/01/2026 às 16:44
Matéria atualizada em 15/01/2026 às 16:34
Em 17 de dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento da Petição nº 13.890, instaurada a partir de representação envolvendo o deputado federal licenciado Sandro Alex (PSD-PR). A manifestação da PGR foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro André Mendonça, que determinou o arquivamento do feito por ausência de elementos mínimos que justificassem a continuidade de investigação criminal.
O arquivamento ocorreu no âmbito penal e não resultou na instauração de ação judicial contra o parlamentar. A decisão judicial ressalvou, nos termos da legislação, a possibilidade de reabertura do procedimento caso venham a surgir novos elementos.
Segundo a decisão, comprovantes de transferência indicam a devolução integral e contemporânea do valor do empréstimo, concretizado pela própria pessoa jurídica beneficiária, o que afasta a alegação de coação formulada pelo representante.
Ainda, quanto aos demais fatos, não reúnem os elementos informativos mínimos necessários para justificar o início das investigações.