21 de outubro de 2024

Desesperada, Mabel parte para o ataque contra Elizabeth e é condenada e multada pela Justiça Eleitoral

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Atrás da prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt em todas as pesquisas registradas e divulgadas, Mabel Canto baixa o nível da campanha nesta reta final e apela para ataques, inclusive pessoais, contra familiares da prefeita. Somente neste final de semana, Mabel Canto foi condenada em duas ações pela Justiça Eleitoral e o pagamento de multa de R$ 5 mil.

A candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB) em estado de profundo desespero por figurar em segundo lugar em todas as pesquisas eleitorais registradas e divulgadas neste segundo turno, apela para ataques contra a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União), inclusive pessoais, contra familiares da prefeita. Somente neste final de semana, Mabel Canto foi condenada em duas ações pela Justiça Eleitoral e o pagamento de multa de R$ 5 mil.

No sábado, 19, a juíza Débora Portela, da 15ª Zona Eleitoral, condenou Mabel à suspensão imediata e definitiva de inserções no horário eleitoral gratuito na televisão contendo trucagem, montagem e recortes descontextualizados contra Elizabeth, proibindo a candidata do PSDB de veicular propaganda eleitoral com conteúdo similar, sob pena de multa de R$ 5 mil. “A probabilidade do direito está evidenciada pela juntada da mídia contendo recortes de trechos de entrevista da candidata, que demonstra a veiculação de propaganda eleitoral negativa, por meio de divulgação de falas descontextualizadas. O perigo de dano reside no fato de que as inserções estão sendo veiculadas repetidamente, em horários de grande audiência, podendo influenciar indevidamente o eleitorado”, apontou a juíza em sua decisão.

Nas inserções, Mabel cita um pequeno trecho de uma entrevista concedida pela candidata Elizabeth sobre o Hospital Amadeu Puppi, descontextualizaram a questão, induzindo o eleitor a acreditar que a candidata do União teria sido responsável pela morte das pessoas para economizar dinheiro público.

MULTADA – No sábado, 20, o juiz Gilberto Romero Perioto, da 14ª Zona Eleitoral, confirmou decisão liminar proferida na quinta-feira, 17, por propaganda vedada pela legislação eleitoral, condenando Mabel Canto ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Ela publicou em suas redes sociais propagandas com conteúdo negativo contra a candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União), impulsionando as publicações.

“A ferramenta de impulsionamento não pode, assim, ser utilizada negativamente para atacar outro candidato, seja por ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou mesmo por manifestações próprias do debate político e democrático. Diversamente do que sustenta a representada [Mabel], as postagens ora combatidas possuem um inegável viés eleitoral negativo em relação ao adversário político, o que, independentemente de sua veracidade ou não, é vedado pela legislação eleitoral”, destacou o juiz em sua decisão.


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