CASTRO

14 de julho de 2020

Decreto estabelece restrições para período de vazio sanitário

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Entre as medidas está a autorização para o retorno da realização presencial de cultos, liturgias, missas, reuniões ou quaisquer outras celebrações religiosas com restrição ao máximo de 50% do público.

A Prefeitura Municipal de Castro publicou decreto oficial 349/2020 hoje, 14, que regulamenta ações que serão permitidas e proibidas durante período de vazio sanitário de quatro dias.

No documento, a administração municipal determina a restrição à circulação de pessoas e suspensão de atividades no município, da zero hora de sexta-feira, 17, às 23h59 de segunda-feira, 20, período estabelecido como de vazio sanitário, e que antecede o início da realização de testagem rápida em parcela da população.

Nesse período, conforme publicação oficial, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão ser fechados, com exceção para serviços públicos essenciais, serviços de saúde, agropecuárias, clínicas veterinárias, postos de combustível, serviços funerários e transporte de cargas perecíveis.

Outros serviços como os de mercados, supermercados, hipermercados, açougues e padarias terão o horário diferenciado. O funcionamento destes estabelecimentos será das 08 às 18 horas na sexta-feira, sábado e segunda-feira. No domingo, os mesmos deverão estar fechados.

Restaurantes, lanchonetes e traillers também poderão funcionar das 8 às 24 horas – na sexta, sábado e segunda-feira, somente em sistema de entrega (delivery) ou retirada no local, mantendo-se fechados no domingo. Fica proibido e consumo de produtos nestes locais.

O decreto também estabelece que indústrias de produtos perecíveis, agronegócio, e de outras atividades que por algum motivo não admitam interrupção, deverão requerer prévia licença especial no setor de Vigilância Sanitária do município, até as 14 horas do dia 16 de julho.

As farmácias funcionarão exclusivamente no sistema de plantão, conforme calendário pré-fixado pelos estabelecimentos e escala enviada à Secretaria Municipal de Saúde até as 14 horas do dia 16 de julho.

Sobre o transporte público municipal, o decreto estipula sua paralisação no dia 19 de julho, domingo. Nos demais dias, funcionará com horários conforme tabela de horários de domingo. As linhas do Socavão e Abapan terão circulação com apenas um horário de ida e um de volta, estipulados pela concessionária.

Fica proibida a circulação de pessoas nas ruas. Somente será permitida nos dias 17, 18 e 20 de julho, para fins de trabalho em atividades permitidas, questão de urgência e emergência sanitária e acesso a serviços permitidos. No domingo, a circulação será permitida somente para questões de emergência. O decreto mantém a proibição de aglomeração de mais de 10 pessoas e define todos os servidores municipais de Castro como fiscais do mesmo, inclusive com poderes para advertir, expedir notificações e lavrar autos de infração em caso de descumprimento do decreto. (Com assessoria)

Leia mais sobre: Castro terá testagem rápida em massa e vazio sanitário de quatro dias.


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