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O Comitê de Emergência da Covid-19 publicou ontem, 26, um novo decreto com medidas restritivas para enfrentamento ao coronavírus na cidade. As medidas são vigentes de 26 de fevereiro a 09 de março e visam desacelerar a evolução do vírus em Ponta Grossa.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através do Comitê de Emergência da Covid-19, publicou ontem, 26, um novo decreto com medidas restritivas para enfrentamento ao coronavírus na cidade. As medidas são vigentes de 26 de fevereiro a 09 de março e visam desacelerar a evolução do vírus em Ponta Grossa. Após este período, o cenário da doença na cidade será reavaliado pelo comitê.
TOQUE DE RECOLHER – O novo decreto endurece o toque de recolher, ampliando em uma hora o período restritivo, que será das 22h às 06h do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo serviços e atividades de bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, barracas de lanche, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins. Somente os serviços de deliverys estão autorizados a funcionar até às 23h. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos estabelecimentos infratores.
AGLOMERAÇÕES – Entre as novas medidas, está a proibição do uso de mesas, cadeiras, banquetas e similares para atendimento de clientes nas calçadas de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, ambulantes e similares. Na área interna, fica limitado em 50% o número de usuários nestes estabelecimentos, calculado com base na lotação máxima. Estas infrações estão sujeitas a notificação preliminar. Em caso de descumprimento da notificação preliminar, os estabelecimentos comerciais serão multados em R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.
FESTAS – Está decretada ainda a proibição de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com exceção daqueles para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O infrator incorre em multa no valor de R$ 10 mil aplicada ao proprietário do imóvel ou responsável pelo evento, além de interdição do local.
ESPORTES COLETIVOS – Estão também proibidas as atividades esportivas coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares; e ainda o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer, restando permitido o uso em academias e/ou escolas de natação, desde que no máximo de 1 pessoa por raia. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos infratores ou responsáveis.
FISCALIZAÇÃO – Para dar cumprimento ao disposto neste decreto, a fiscalização atuará numa força tarefa integrada entre a Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda, que terá competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas. (Com assessoria)