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Desde agosto de 2017, administração vem depositando mensalmente o pagamento de valor referente a 1,5% da Receita Corrente Líquida. Valor depositado mensalmente está dentro das possibilidades financeiras da administração
Os contribuintes que tiverem interesse em quitar suas dívidas com o Município através do Programa de Regularização Tributária (PRT) terão agora até o dia 22 de dezembro para regularizar os valores com desconto de 90% de juros e multas, no caso dos pagamentos à vista. A prorrogação do prazo foi oportunizada por modificação na lei do PRT, proposta pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). O programa segue até o dia 22 de dezembro também para aqueles que quiserem realizar o pagamento dos valores em parcelamento, com entrada de 10% do valor total devido, parcelada em 3 vezes, sendo o restante parcelado em até 117 meses, dependendo do total da dívida. Nesse caso, o desconto é de 70% dos juros e 30% da multa.
“Os vereadores consideraram o delicado momento financeiro de muitas famílias e o pagamento do 13° salário para prorrogar o desconto máximo permitido para o pagamento à vista. Foi também pensando nisso que a Prefeitura sancionou essa modificação na lei integralmente”, avaliou o procurador geral do Município, Marcus Freitas. O procurador lembra ainda que os contribuintes inadimplentes devem aproveitar o PRT para regularizar as dívidas em condições especiais. “Esta será a última oportunidade que a Prefeitura dará, sendo que a Procuradoria já trabalha com a organização de um novo lote de contribuintes que serão encaminhados para o protesto”, adiantou ele.
De acordo com o balanço da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, do início do PRT até a última segunda-feira, 04, foram negociados cerca de R$ 12 milhões devidos ao Município, com a arrecadação de R$ 3,9 milhões. “Se formos considerar que a Prefeitura tem mais de R$ 300 milhões a receber, este resultado ainda está aquém da nossa expectativa. Esperamos que os contribuintes aproveitem este novo prazo do desconto para quitar os valores à vista e ficar em dia com o Município”, comentou o secretário de Gestão Financeira, Cláudio Grokoviski.
RESSARCIMENTO – Conforme estabelecido pela modificação à lei, a Prefeitura realiza o ressarcimento dos valores para aqueles contribuintes que quitaram as dívidas à vista, mas com descontos menores que o prorrogado pelos vereadores. Para ressarcir, basta protocolar o pedido na Praça de Atendimento da Prefeitura, munido de documentos pessoais e o comprovante original de pagamento. (Com assessoria)