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Durante dois meses de programa, contribuintes negociaram cerca de R$ 40 milhões em valores devidos; parte foi paga à vista e demais parcelado.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 já tem os valores definidos e pode ser consultado pela internet. Aqueles que irão solicitar a isenção do tributo, devem ficar atentos aos prazos e documentação exigida para apresentação, porque o Código Tributário prevê algumas alterações para este ano. Entre elas, está o prazo de 180 dias após o lançamento e publicação do tributo. Dessa forma, os contribuintes que se enquadram nos critérios, devem protocolar o pedido de isenção até o dia 17 de junho de 2019.
“Antes, recebíamos pedido de isenção até o final do exercício financeiro, o que não nos dava tempo hábil para analisar todas as solicitações com agilidade. O contribuinte corria o risco de ter passado o ano todo sem pagar o IPTU e ter o pedido de isenção rejeitado. Para evitar este tipo de situação, estamos antecipando o prazo limite, para que todos tenham o parecer do pedido ainda no exercício financeiro em questão”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Além do prazo, entre os documentos solicitados, consta também agora a comprovação de inscrição no CadÚnico. No caso da Taxa de Lixo, será concedido isenção de 50% do valor total, com exceção das solicitações de entidades assistenciais. Para aqueles que quiserem se antecipar, já é possível emitir pela internet o boleto para pagamento do tributo. Os boletos começarão a ser entregues em fevereiro e não haverá reajuste, somente a reposição da inflação, de 4,18%.
“Lembrando que aqueles que têm direito à isenção devem protocolar anualmente o pedido, porque é preciso reapresentar ao Município os documentos que comprovam enquadramento aos critérios de isenção, comprovando que as condições de renda ou do imóvel não se modificaram de um ano para outro”, destaca o secretário.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO?
- imóveis com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados), pertencente a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CADUNICO (art. 125, V, da Lei n.º 6857/2001).
- imóveis com área construída de até 140 (cento e quarenta metros quadrados) utilizado para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário de um único imóvel com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos nacional (art. 125, inc. VI da Lei nº 6.857/2001).
- imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário ou possuidor de um único imóvel com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) e com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacional (art. 125, inc. VII da Lei nº 6.857/2001).
- Em caso de falecimento do contribuinte, a concessão dos benefícios que trata os incisos V e VII deste artigo, será assegurada ao cônjuge sobrevivente, na participação que lhe couber na herança (Art. 125, §2 da Lei 6.857/2001).
- A concessão dos benefícios de que trata este artigo, depende de requerimento do interessado, protocolado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do edital de notificação de lançamento e instruído com provas documentais de satisfação das condições exigidas em cada caso ( Art. 125, §3º da Lei nº 6.857/2001).
- Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos V, VI e VII do art. 125 da Lei 6857/2001, farão jus a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda; holerite
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento);
– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR;
– Laudo médico do Município ou do INSS comprovando invalidez (artigo 125 § VI);
– Folha resumo do CadÚnico;
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.
IPTU 2019 – Para 2019, o reajuste será apenas da inflação acumulada do período, 4,18%, sendo emitidos mais de 153 mil boletos, com lançamento de aproximadamente R$ 126 milhões, considerando IPTU, taxa de coleta de lixo e Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Serão cerca de 5 mil boletos a mais que no último ano.
Para aqueles que estão adimplentes com a Prefeitura e tiverem interesse de realizar o pagamento à vista, haverá desconto de 15% no valor total, com vencimento para 11 de março. Para os pagamentos parcelados, serão dez parcelas, com vencimentos no dia 20 de cada mês, com a primeira parcela para o mês de março.
Já é possível acessar o IPTU pela internet, seja para emitir o boleto para pagamento ou consultar o valor para se programar. O acesso é simples e pode ser feito pela plataforma Tributos Webno site da Prefeitura, inserindo o cadastro do imóvel. (Com assessoria)