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Desde o final do mês de outubro, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), ação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para os contribuintes inadimplentes que tenham interesse em regularizar as dívidas. O PRT garante maior prazo de pagamento, entrada facilitada para parcelamentos e descontos maiores de juros e multas para os pagamentos à vista. O programa prevê desconto de 90% dos juros e multas para pagamentos à vista efetuados até hoje. Outras modalidades de pagamento e desconto podem ser aderidas até 26 de dezembro.
“Tivemos uma procura razoável nestas três semanas. A Praça de Atendimento recebeu aproximadamente dois mil contribuintes em busca do PRT, o que resultou na emissão de quatro mil guias para pagamentos. Estamos confiantes que até o fim do programa, em 26 de dezembro, teremos uma procura ainda mais da população. Para aquele que tiver condições, o pagamento à vista até dia 20 garante a melhor condição de desconto”, apontou o secretário municipal de Gestão Financeira, Cláudio Grokoviski.
O PRT é a última oportunidade, com condições especiais, para que o contribuinte inadimplente evite o protesto e execução fiscal. Hoje, são mais de 79 mil contribuintes inadimplentes, somando mais de R$ 370 milhões inscritos em Dívida Ativa. Somente em 2017, o Município já contabiliza inadimplência de R$ 50 milhões no pagamento de IPTU e taxa de lixo, o que representa metade da arrecadação total de IPTU prevista para este ano.
CONDIÇÕES – Podem participar contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, mesmo aqueles que já estão com parcelamentos ativos com a Prefeitura. Basta comparecer à Praça de Atendimento, de segunda à sexta, das 8h às 17h, munido de documentos pessoais ou o contrato social da empresa.
No caso dos pagamentos à vista, existem duas condições:
– Pagamento à vista até 20 de outubro/2017 – Desconto de 90% dos juros e 90% da multa.
– Adesão após 20 de outubro/2017 – Desconto de 80% dos juros e 50% da multa.
Para aqueles que tiverem interesse em parcelar, será exigida entrada de 10% do valor total devido, parcelada em 3 vezes, sendo o restante parcelado em até 117 meses, dependendo do total da dívida. Nesse programa, os juros serão de apenas 0,5% ao mês. No parcelamento, o desconto é de 70% dos juros e 30% da multa.
– dívidas de R$ 0,01 a R$ 100 mil: parcelamento em até 77 meses;
– dívidas entre R$ 100 mil e R$ 250 mil: parcelamento em até 87 meses;
– dívidas entre R$ 250 mil a R$ 500 mil: parcelamento até 97 meses;
– dívidas entre R$ 500 mil a R$ 1 milhão: parcelamento até 107 meses;
– dívidas acima de R$ 1 milhão: parcelamento até 117 vezes. (Com assessoria)