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Hoje, a prefeitura tem um passivo de precatórios de R$ 111 milhões. Desses, R$ 79 milhões são referentes à Justiça do Trabalho
Representantes da Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa estiveram reunidos com representantes do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) para apresentar a Lei 12.752/2017 que dispõe sobre a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa municipal. A Lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) na última sexta-feira, 10.
O objetivo foi alinhar como será regulamentado o decreto, com base no procedimento de baixa de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Hoje, a prefeitura tem um passivo de precatórios de R$ 111 milhões. Desses, R$ 79 milhões são referentes à Justiça do Trabalho.
De acordo com o procurador Geral do Município, Marcus Vinícius Freitas, os técnicos do TRT ficaram extremamente entusiasmados com a reunião e surpresos que o município de Ponta Grossa já tenha feito a lei, aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, visto que a emenda constitucional 94 foi publicada em 26 de dezembro de 2016. “Ponta Grossa foi o primeiro do Estado. A audiência com os responsáveis pelo setor de precatórios trabalhistas foi extremamente oportuna e importante, visto que tivemos a oportunidade de alinharmos como serão procedidos os sistemas administrativos de baixa de precatório, através da cessão de crédito”, explica o procurador, informando que uma nova reunião deverá ser agendada nos próximos dias.
Ainda conforme explicou o procurador, os estudos irão continuar nos próximos dias, antes de retornar o encontro para definir o procedimento a ser adotado. “Estamos otimistas que essa lei proporcione ao Município de Ponta Grossa o pagamento de parte do valor dos precatórios, sem despender qualquer dinheiro e sim realizando a compensação dos créditos inscritos na dívida ativa”, finaliza. (Com assessoria)