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Em razão da pandemia, a eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos).
O eleitor que esteja impossibilitado de votar, ou esteja fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto no dia das eleições, ou em até 60 dias após a votação de cada turno. Caso esteja em viajem internacional, o prazo é de 30 dias a partir da volta ao Brasil.
NO DIA DA ELEIÇÃO – Para fazer a justificativa no dia da eleição é só se dirigir a uma seção eleitoral da cidade em que estiver, ou procurar uma mesa receptora de justificativa. O eleitor deverá apresentar seu título de eleitor, ou um documento com foto, junto com o “Requerimento de justificativa eleitoral” devidamente preenchido.
O formulário para justificativa estará à disposição, gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE, no período de 10 dias anteriores ao pleito, até o encerramento da votação.
DEPOIS DA ELEIÇÃO – A justificativa depois das eleições poderá ser feita pela internet, através do “Sistema JUSTIFICA”, no site do TSE, ou diretamente junto aos Cartórios Eleitorais.
Quem for ao Cartório Eleitoral deverá levar o formulário impresso disponibilizado no site do TSE. Existe um formato para preenchimento manual e outro para preenchimento pelo site. Também é preciso anexar uma cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, junto com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição para análise. É imprescindível que o eleitor saiba qual o endereço de seu cartório eleitoral. Também é possível fazer essa consulta no site do TSE.
Agora, para quem optar pelo “Sistema JUSTIFICA”, é preciso muita atenção para preencher os formulários corretamente e anexar os documentos exigidos, pois o eleitor pode incidir em crime eleitoral se a Justiça Eleitoral entender que ele agiu de má fé. É importante ressaltar que quem está em débito com a Justiça Eleitoral não pode usar esse recurso. Precisa, necessariamente, ir até o seu Cartório Eleitoral. Também deve prestar atenção se o estado de seu domicílio eleitoral tem convênio com o TSE. Os estados que terão esse recurso em 2018 são: Ceará, Distrito Federal, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul e a zona eleitoral exterior.
Depois de enviada a justificativa, o cidadão receberá a confirmação de recebimento e poderá acompanhar a situação de seu processo pelo ícone “Consulta ao andamento”.
LISTA DE REQUISITOS PARA USAR O SISTEMA JUSTIFICA:
a) ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais dos estados conveniados;
b) identificar-se corretamente;
c) preencher o motivo da justificativa;
d) anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB);
e) Anexar, preferencialmente, um documento de identidade digitalizado no campo “Documento Comprobatório complementar”. (Com informações da Gazeta do Povo)