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Materiais considerados pela Justiça Eleitoral como propaganda irregular foi apreendido a pedido da candidata a prefeita Mabel Canto. Também foi determinado pela Justiça a imediata suspensão da produção e distribuição dos materiais, sob pena de multa.
Atendendo o pedido da Coligação Muda Ponta Grossa, da candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB), o juiz da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antônio Acir Hrycyna, determinou busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSDB), situado na Rua Francisco Ribas, 872, Centro.
O mandado foi cumprido nesta segunda-feira, 09, sendo apreendidos no local 1.974 impressos, considerados pela Justiça Eleitoral como propaganda irregular. Também foi determinado pela Justiça a imediata suspensão da produção e distribuição dos materiais, sob pena de multa.
“Há que se reconhecer que o material em questão ultrapassa a mera finalidade de divulgação da campanha, apresentando uma utilidade pessoal ao eleitor, considerando que ele pode ter um uso além da finalidade para a qual ele deveria ter sido concebido (mera propaganda), transformando-se em instrumento de lazer para o seu receptor”, destacou na sentença o magistrado.
A campanha de Marcelo Rangel estava distribuindo brindes – folders e materiais infantis para colorir – junto à propaganda eleitoral, conduta essa que é vedada, violando as normas previstas na lei eleitoral, que veda a distribuição de brindes.