2 de dezembro de 2019

Comissão de Finanças aprova parecer aos projetos que tratam da Previdência estadual

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Os projetos receberam voto separado e contrário do deputado Arilson Chiorato. Ele defendeu a necessidade de um debate amplo sobre o tema e lembrou que as alterações vão influenciar na vida de milhares de famílias.

Os projetos de lei 855 e 856, que alteram o sistema da Previdência dos servidores públicos do Estado, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná, durante a reunião realizada no início da tarde de hoje, 02.

O relator das duas propostas, ambas de 2019 e de autoria do Poder Executivo, o deputado Tiago Amaral (PSB), destacou a importância das medidas, que fazem adequações das alíquotas de contribuição social. Os projetos receberam voto separado e contrário do deputado Arilson Chiorato (PT). Ele defendeu a necessidade de um debate amplo sobre o tema e lembrou que as alterações vão influenciar na vida de milhares de famílias.

A proposição 855/2019 altera a Lei Estadual nº18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição dos servidores. Enquanto a 856/2019, requer adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência, que passará a ser de 14%.

MUDANÇAS – De acordo com o primeiro projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador.

O segundo projeto (856/2019) trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. Conforme o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. Para isso, dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012. (Com assessoria)


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