19 de dezembro de 2017

Casa do Castrense Empreendedor já fez mais de 300 atendimentos

Divulgação

Foram encaminhadas a abertura de 50 MEI, dos quais 28 já solicitaram alvará

Com um mês de funcionamento, a Casa do Castrense Empreendedor já atendeu mais de 300 pessoas interessadas nos serviços disponibilizados pela Prefeitura de Castro para atender aos micro e pequenos empreendedores. Foram encaminhadas a abertura de 50 MEI, dos quais 28 já solicitaram alvará. A população também buscou informações sobre fomento, declaração anual de MEI, auxílio para emissão da Nota Fiscal Eletrônica e parcelamento de dívida junto à Receita Federal.

“Tivemos uma grande procura e a casa é um sucesso já no primeiro mês com grande aceitação por parte da população. Foi oferecido suporte técnico aos microempreendedores que buscaram informação principalmente como abrir e gerir uma empresa”, avalia o diretor de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura de Castro, José Augusto Beck.

PARCELAMENTO – A casa está oferecendo atendimento ao micro empreendedor individual com débitos junto à Receita Federal que tem somente mais esta semana para fazer o parcelamento da dívida. Para tanto, o empresário deverá procurar a Casa do Castrense Empreendedor portando CPF; RG ou CNH; comprovante de endereço comercial e residencial; título de eleitor e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos dois anos, caso tenha declarado, cópia do Recibo de Entrega da Declaração e código de acesso junto à Receita. Se o empresário não possuir, o código será criado na hora do atendimento.

Serão parcelados os débitos já vencidos e devidamente declarados. O microempreendedor poderá optar pelo parcelamento convencional, com débitos vencidos até dezembro de 2016. Para fazer o parcelamento, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Sistema de Microempreendedor Individual como INSS, ICMS e ISS. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas. No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60, e no parcelamento especial pode ser feito em 120 vezes. Em ambos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. (Com assessoria)


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