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O Tribunal do Júri de Curitiba condenou o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. O ex-deputado foi a júri popular ontem e hoje.
O corpo de jurados acatou a tese do Ministério Público do Paraná, que sustentou que o ex-deputado assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e após ingerir bebida alcoólica.
No primeiro dia de julgamento (terça), foram ouvidas seis testemunhas de acusação e defesa, além do ex-deputado. Nesta quarta-feira, ocorreu o debate entre acusação e defesa – momento em que as duas partes sustentam suas teses sobre o ocorrido para os jurados. Na sequência, os jurados se reuniram para proferir a decisão do Conselho de Sentença e, por fim, o juiz proclamou a sentença, lida em plenário diante do réu e de todos os presentes. Cabe recurso da decisão.
No julgamento, o MPPR sustentou que o ex-deputado não poderia estar dirigindo na noite do acidente por uma série de motivos, como a embriaguez e as reiteradas tentativas de algumas pessoas de dissuadir o réu de dirigir naquela situação, além do excesso de multas (22 por excesso de velocidade). “A partir do momento em que ele faz tudo isso, assume o risco de matar. Quanto maiores as circunstâncias, maior a culpabilidade, a responsabilidade do acusado: ele dirigiu sem habilitação, bebeu, foi advertido para não dirigir e trafegou em alta velocidade”, ressaltaram os promotores durante o júri.
Os promotores destacaram ainda que o colegiado teve a oportunidade de mudar a mentalidade no país, ao decidir pelo dolo eventual, ou seja, de condenar o ex-deputado por sua conduta de assumir o risco de matar ao dirigir nessas circunstâncias. (Com assessoria)