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Ao docente em regime de tempo integral e dedicação exclusiva é vedado exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado. Em rápida busca nos sistemas de processos do Poder Judiciário, é possível encontrar o nome de Vanderlei Schneider de Lima atuando como advogado, principalmente na Justiça do Trabalho.
O candidato a vice-reitor da Chapa 1 – “UEPG – O importante é você”, Vanderlei Schneider de Lima, ingressou no regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) da Universidade Estadual de Ponta Grossa em 16 de setembro de 2019 (leia mais sobre o que é o TIDE e quem tem direito a ele abaixo), porém, em rápida busca nos sistemas de processos do Poder Judiciário, é possível encontrar o nome do candidato atuando como advogado, principalmente na Justiça do Trabalho. Lima é candidato a vice na chapa encabeçada pelo candidato Everson Krum.
Ao docente em regime de tempo integral e dedicação exclusiva é vedado exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado; atuar como profissional autônomo ou participar, com remuneração, de conselhos de entidades privadas; e desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.
Somente para citar alguns processos que Vanderlei Lima atuou como advogado após o ingresso no TIDE, na Justiça do Trabalho, RT 0000050-02.2021.5.09.0006, distribuído em 28 de janeiro de 2021, há quase um ano e meio após ingressar no TIDE. O valor dado a causa é de R$ 936.744,97. Lima é advogado do reclamado e assina no processo fisicamente e digitalmente diversas petições ao juízo. O Blog do Johnny não irá divulgar as partes dos processos.
Processo RT 0000542-28.2021.5.09.0124 também da Justiça do Trabalho, distribuído em 06 de setembro de 2021, há quase dois anos após ingresso no TIDE, valor da causa R$ 100.377,07, Lima atua como advogado da parte reclamante, assina a petição inicial, contestação em nome da autora fisicamente e digitalmente.
Vanderlei Schneider de Lima é advogado e possui a OAB-PR sob número 38.087. Ele é sócio administrador da Sene & Lima Advogados Associados e atua como advogado trabalhista.
O Blog do Johnny entrou em contato com Vanderlei Lima, mas ele não se manifestou.
QUEM É O PROFESSOR VANDERLEI LIMA?
Vanderlei Schneider de Lima é graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1999) e tem Mestrado (2002) e Doutorado (2017) em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com estágio de Doutorado na Universidade de Coimbra em Portugal. Em 1998, Vanderlei foi aprovado no concurso público para o cargo de servidor e foi lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRO-RH), onde seguiu até 2004.
Aprovado em concurso público para a carreira docente, desde 2007, Vanderlei é professor da graduação e pós-graduação em Direito da UEPG, coordenando o Curso de Especialização (lato sensu) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e está na Direção do Setor de Ciências Jurídicas, com mandato até março de 2023.
O QUE É O TIDE E QUEM TEM DIREITO A ELE?
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, é entendido como dedicação exclusiva às atividades de Pesquisa e Extensão.
O TIDE é aplicavel ao Professor de Ensino Superior com regime de trabalho integral de 40 (quarenta) horas semanais, ficando vedada sua aplicação a regime de trabalho parcial.
Para o ingresso e permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de pesquisa e extensão nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, além de atender o disposto em lei e nas normas da instituição de ensino superior.
É vedado ao docente em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, entre outras condições passíveis de regulamentação:
a) exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado;
b) atuar como profissional autônomo ou participar, com remuneração, de conselhos de entidades privadas;
c) desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.
Fonte: Lei 14825 de 12/09/2005
RELEMBRE – Sobre o candidato a reitor da chapa da Chapa 1 – “UEPG – O importante é você”, Everson Krum, relembre matéria do Blog do Johnny em 30/08/2021: MP multa vice-reitor da UEPG por uso irregular de verba da Covid-19. (Com assessoria)
Vanderlei Lima diz que atuação na advocacia são para qualificação em sala de aula
Após a publicação da matéria, o professor Vanderlei Schneider de Lima, candidato a vice-reitor da Chapa 1 – “UEPG – O importante é você”, entrou em contato com a reportagem do Blog do Johnny, para esclarecer a sua atuação como advogado na Justiça do Trabalho.
Lima relembrou que ingressou no regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) da Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2019 quando assumiu a Direção do Setor de Ciências Jurídicas e negou que a sua atuação como advogado seja incompatível com a função na instituição. “A legislação do Tide veda o exercício regular da atividade. Não existe nenhum impedimento, até porque existe uma autorização de 180 horas para que se possa exercer as atividades. Um professor que leciona direito do trabalho, processo do trabalho e tem que levar inclusive a parte prática para os alunos, não tem o direito, inclusive, a obrigação de qualificação de pelo menos eventualmente ter o contato na prática? O que está escrito na lei é regular, e não existe nenhuma regularidade nesta situação”, alegou o candidato. “Um professor de direito do trabalho, precisa que, ainda que eventualmente, entrar em algum processo para que possa levar a correta prática para os alunos, considerando toda a dinâmica nova que se estabeleceu na Justiça do Trabalho a partir da pandemia, com audiência on-line, remotas, toda uma nova sistemática que se implementou”, conclui.