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O vereador George de Oliveira disse que a ação foi motivada por “interesses de meia dúzia de coronéis, liderados por um advogado”
O vereador George Luiz de Oliveira (PMN) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Ponta Grossa no início da semana, para repercutir a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, invalidando a Lei Municipal nº 11.071/12, que altera legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município (Lei 6.329/99). “Há algum tempo, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Ponta Grossa enfrentam um problema por interesses de meia dúzia de coronéis, liderados por um advogado”, criticou Oliveira.
A decisão se embasa na exigência da consulta pública para novos empreendimentos, requisito que somente foi implantado em 2015, com a criação do Conselho Municipal da Cidade (Lei Municipal 12.223/15). Além disso, a sentença aponta vício de iniciativa devido a matéria ter sido apresentada pela Câmara Municipal, igual a dezenas de outras leis aprovadas no passado.
“A nossa cidade corre o risco de ter os investimentos paralisados porque existe uma insegurança jurídica sem precedentes. Enquanto não for julgada esta ação, nós teremos esse problema e existe uma preocupação muito grande por parte do Município de Ponta Grossa”, concluiu o vereador.
A ação popular é de autoria de Ana Cristina Agner Kapp Scheffer, Antonio Carlos Azim, Ermar José Toniolo, Guilherme Vilmar Madureira de Paula Filho e Luiz Eduardo Pilatti Rosas, que são representados pelos advogados Jackson Fernandes, Patrícia Alves Correia Imaguire, Claudio Roberto Magalhães Batista e José Eli Salamacha.
RECURSO – O julgamento do recurso interposto pelo Município está suspenso após o pedido de vistas do Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, devendo ser retomado no início do ano que vem. Em 21 de novembro passado, a Desembargadora Regina Afonso de Oliveira Portes, proferiu seu voto reformando integralmente a sentença de primeiro grau, seguindo o posicionamento da Desembargadora Relatora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, de que não houve qualquer desvio de finalidade; que há presunção de constitucionalidade na Lei 11.071/12 (altera o zoneamento); que o Município de Ponta Grossa desde a publicação da Lei 6.329/99 (zoneamento) realizou 133 alterações de uso do solo nos mesmos moldes da Lei 11.071/12; e que a consulta prévia popular só passou a ser obrigatória após a edição da Lei 12.223/15 (Conselho da Cidade), ou seja, três anos após da Lei 11.071/12. A desembargadora Regina Portes destacou ainda que declarar inválida a Lei Municipal 11.071/2012 compromete toda a segurança jurídica do ordenamento municipal, tendo em vista que inúmeros empreendimentos comerciais e residenciais já foram construídos e estão em pleno funcionamento.
As alterações no zoneamento urbano favorecem principalmente as construções verticais, aproveitando a infraestrutura urbana já disponível e inibindo o crescimento desordenado da cidade, o que é uma tendência das grandes cidades.