Câmara de PG aprova regras específicas para pagamento de emendas parlamentares

Câmara de PG aprova regras específicas para pagamento de emendas parlamentares
16 dez, 2025
Projeto enviado pelo Poder Executivo se baseia em parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Crédito: Divulgação

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram em dois turnos ontem, 15, o Projeto de Lei (PL) 418/2025 de autoria do Poder Executivo que estabelece regras para pagamento de emendas parlamentares em anos eleitorais. O documento enviado pelo Poder Executivo é baseado em um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A proposta da Prefeitura proíbe a destinação de emendas para distribuição gratuita de bens, valores e benefícios com recursos de emendas parlamentares – exceto em hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais em continuidade ou autorizados em lei e com execução orçamentária iniciada no ano anterior.

O PL prevê que os saldos de recursos de emendas impositivas inscritos em restos a pagar serão executados até o final do exercício seguinte ao término da vigência da Lei Orçamentária Anual em que a despesa foi originalmente autorizada.

Emendas parlamentares serão pagas em até seis parcelas iguais em 2026

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em dois turnos, ontem, 15, o projeto de lei (PL) 369/2025. De autoria do Poder Executivo, a proposta prevê que o pagamento das emendas parlamentares impositivas seja realizado em seis parcelas consecutivas e de igual valor.

Na mensagem enviada em anexo ao PL, o Poder Executivo defende que “a execução orçamentária mostra que a liberação desses valores, muitas vezes concentrada no final do ano, colide com a já reduzida capacidade de caixa do Município. Repassar um montante elevado de uma só vez pode desequilibrar as finanças, colocando em risco a continuidade de serviços básicos”, diz a mensagem.

A mensagem do Poder Executivo ainda destaca que a “burocracia inerente aos processos de habilitação e aprovação de projetos contribui para a morosidade, tornando a cota única uma medida que nem sempre se traduz em agilidade”, destaca a mensagem enviada em anexo ao PL. (Com informações da Assessoria)

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