3 de outubro de 2019

Câmara aprova fim da cobrança da tarifa mínima da Sanepar

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Para o vereador George de Oliveira, autor da proposta, a cobrança é injusta e trata do direito do consumidor.

Os vereadores aprovaram ontem, 02, em primeira discussão, por 15 votos favoráveis e oito contrários, o projeto de lei de autoria do vereador George de Oliveira (PMN), que proíbe a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) de cobrar valor ou outra taxa mínima sobre os serviços de saneamento e esgoto em Ponta Grossa.

A proposta gerou discussão com relação à sua inconstitucionalidade, apontada em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Para o vereador Vinicius Camargo (PMB), relator da proposta, a proibição infringiria o contrato de concessão, apontando que a competência para a fixação das tarifas é da SANEPAR. O voto do relator na CLJR foi vencido, e admissibilidade da matéria aprovada na Comissão por maioria dos seus integrantes, à exceção de Camargo e do vereador Pietro Arnaud (Rede), que votaram pela inadmissibilidade da proposta.

A taxa mínima cobrada pela Sanepar é de 5 m³ de água e esgoto, o que corresponde a R$ 62,24. Para George, a cobrança é injusta. “Não importa se o consumidor utiliza um ou dois metros cúbicos, ele pagará por 5m³. É um projeto constitucional porque trata do direito do consumidor”, defendeu o vereador.

Votaram contra o projeto os vereadores: Dr. Magno (PDT), Felipe Passos (PSDB), Jairton da Farmácia (DEM), Mingo Menezes (DEM), Paulo Balansin (Pode), Pietro Arnaud (Rede), Valtão (PP) e Vinicius Camargo (PMB).

Em nota, a Sanepar informou que a competência de determinar as normas para a cobrança de tarifas de água e de esgoto no Estado cabe à Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e que cumpre aquilo que o órgão regulador determina. “Para a Sanepar distribuir água potável para a população e fazer a coleta e o tratamento de esgoto, há custos de operação com empregados, energia elétrica, materiais, combustível, entre outros, como qualquer outra empresa. Esses custos é que compõem o valor da tarifa mínima. É a tarifa mínima, inclusive, que possibilita o acesso às famílias de baixa renda aos serviços de saneamento por meio do programa Tarifa Social”, informou a Companhia em nota.


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