30 de julho de 2018

Câmara aprova contratação de operação de crédito de R$ 60 mi para pavimentação

Divulgação

Recursos de R$ 60 milhões serão destinados à pavimentação.

Thalita Rocha

Os vereadores ponta-grossenses aprovaram hoje a proposta de lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), para obtenção de recursos para pavimentação. O projeto também menciona aquisição de equipamentos de informática. O valor financiado será de até R$ 60 milhões, com garantia no Fundo de Participação do Município (FPM).

As tratativas para habilitação do Município para linha de crédito disponibilizada têm o prazo total de dez anos, sendo dois de carência e oito de amortização. Com desembolso de 24 parcelas mensais, o pagamento terá 2% de tarifa de customização sobre o financiamento, além de taxa ativa de 4,60% + em torno de 5 a 6% no CDI ao ano. Os parâmetros para a quitação do financiamento definidos no projeto são o pagamento mensal de juros no período de carência e Sistema de Amortização Constante (SAC), com amortização mensal.

Durante as discussões, alguns vereadores ressaltaram que a condição atual de endividamento do Município seria um dificultador para a operação. Apesar disso, o vereador Geraldo Stocco (REDE) defendeu que “a fiscalização será possível e necessária”. Para ele, “é algo que a nossa cidade realmente precisa, apesar da cidade estar contraindo outra dívida”. O vereador George de Oliveira (PMN), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), garantiu que, na sua responsabilidade, o projeto foi analisado e aprovado, mas detalhou que não há um “planejamento” da Prefeitura sobre quais as ruas serão asfaltadas com os recursos.

O projeto descreve que tem a finalidade de “fomentar a continuidade dos serviços públicos municipais voltados a pavimentação de vias”, assim, o financiamento “subsidiará ações do poder público municipal, no desenvolvimento de projetos em prol da população”.

A operação é possível devido a obtenção da certidão federal negativa de débitos junto a Previdência Social e Receita Federal, referente ao recolhimento previdenciário dos servidores municipais. A certidão foi conquistada através do parcelamento de valores pendentes.


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