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O objetivo da proposta é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da Covid-19.
A Assembleia Legislativa aprovou ontem, 19, projeto de lei dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos) que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Segundo o texto, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da Covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica Romanelli.
No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.
A proposta de suspensão abrange todos os concursos públicos estaduais já homologados, inclusive os da administração pública direta ou indireta. No entanto, durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.
Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos. (Com assessoria)