IMBITUVA

30 de julho de 2024

Às vésperas da convenção, Bertoldo Rover tem revés na tentativa de reverter inelegibilidade

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O ex-prefeito tenta reverter a desaprovação de contas que o deixa inelegível através de um “Pedido de Rescisão” impetrado junto ao TCE. O Ministério Público de Contas e a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE, no entanto, já emitiram pareceres contrários ao pleito de Rover.

O PSD de Imbituva realiza amanhã, 31, a sua convenção municipal, em meio a um impasse sobre a possibilidade de registro de candidatura do ex-prefeito Bertoldo Rover. Na lista de inelegíveis entregue pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rover tenta reverter a desaprovação de contas que o deixa inelegível através de um “Pedido de Rescisão” impetrado junto ao TCE. O Ministério Público de Contas e a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE, no entanto, já emitiram pareceres contrários ao pleito de Rover.

O pedido de Bertoldo Rover é para rescindir a decisão do Tribunal de Contas proferida no Acórdão n.º 979/22, na qual a Corte julgou irregular a Tomada de Contas Extraordinária do Município de Imbituva, na época em que Bertoldo era o gestor municipal, em razão da configuração de dano ao erário municipal decorrente do pagamento de multas por descumprimento de ordens judiciais proferidas em sete Reclamatórias Trabalhistas.

Ao desaprovar as contas, o TCE condenou Rover à restituição de R$ 21 mil aos cofres públicos, ao pagamento de multa administrativa e ao pagamento de multa proporcional ao dano causado, fixada em 30% do valor da condenação. Segundo o TCE, ao descumprir, deliberadamente, sete decisões judiciais da esfera trabalhista, o ex-prefeito causou dano financeiro ao Município, que acabou condenado ao pagamento de multas pelo descumprimento de decisão judicial.

Ao condenar Rover, imputando dolo ao ex-prefeito e determinando o ressarcimento ao erário, o TCE enquadra o ex-prefeito nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o gestor público com contas julgadas irregulares, com dolo comprovado e imputação de débito – exatamente o que aconteceu com Bertoldo Rover.

No pedido de rescisão, a defesa de Bertoldo alega que o ex-prefeito “não teria sido o responsável pelo fato que gerou as multas na seara trabalhista”, atribuindo a responsabilidade ao então Procurador Municipal, que representava o Município nas ações.

O argumento, no entanto, não convenceu nem o Ministério Público de Contas do Paraná, nem a Coordenadoria de Gestão Municipal. Na análise técnica, a Controladoria reafirmou que “o ex-prefeito (Requerente) era a autoridade pública responsável para o referido cumprimento integral das determinações judiciais à época, de modo que, em descumprindo citadas determinações, produziu, por omissão, o dano ao erário decorrente das multas impostas pela autoridade judicial e pagas pelo Município”. A Coordenadoria reforça que “ao fim e ao cabo, o gestor do município é efetivamente o seu mandatário. Quem nomeia o Procurador, é o seu gestor e – principalmente – quem é o ordenador das despesas é o próprio administrador municipal. Ou seja, a responsabilidade sempre vai lhe recair; e todos quando assumem cargo de tal envergadura devem saber disso (ou pelo menos deveriam)”.

Na sequência, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer em que “corrobora integralmente o opinativo técnico pelo indeferimento do pedido de concessão da liminar, ante à ausência dos pressupostos condicionantes à concessão da medida”. Segundo o MPC, a “teoria do órgão” utilizada pela defesa de Bertoldo para tentar afastar sua responsabilidade, é exatamente a que embasa a condenação do ex-prefeito. “Foi o que aconteceu quando o Município, representado pelo Requerente, deixou de se manifestar nos autos de reclamatórias trabalhistas por causa da conduta dos interessados, e contribuiu para que fossem determinados bloqueios em contas do próprio ente municipal. A teoria apontada apenas confirma a relação do Requerente com a irregularidade em comento”.

O recurso de Bertoldo, com pedido de liminar, está pronto para ser julgado pela relatora no TCE, conselheira substituta Muryel Hey. A liminar, que ainda precisaria de aprovação do plenário, seria a última chance de Bertoldo Rover deixar a situação de inelegibilidade, mas os pareceres do MPC e do órgão técnico do Tribunal indicam que as possibilidades são remotas. (Com assessoria)


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