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A ação é baseada na ausência de estudo de impacto orçamentário, de medidas de compensação, contrariando a LRF e a Constituição Federal.
O deputado federal Aliel Machado (PSB) ajuizou na última semana, Ação Popular na Justiça Federal de Brasília pedindo à suspensão da Resolução que prevê a isenção de impostos sobre armas compradas por brasileiros no exterior. A medida, implementada via Resolução da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao Ministério da Economia, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
A Ação Popular, com pedido de liminar, é baseada na ausência de estudo de impacto orçamentário, de medidas de compensação, ou de qualquer tipo de análise sobre as consequências da decisão, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. “Em meio à discussão sobre os custos para implementação de um plano de imunização, o Presidente da República anuncia a redução a zero de impostos sobre armas compradas por brasileiros no Exterior. É uma clara inversão de prioridade, além de ilegalidade”, destaca Aliel.
Segundo levantamento ao qual teve acesso o parlamentar, o número de armas importadas até novembro de 2020 é de 102,3 mil, entre revolveres e pistolas estrangeiros. As compras são de pessoas física e jurídicas e de órgãos públicos. O número é o dobro do registrado em 2019, quando foram importados 54,6 mil armamentos desse tipo, e o triplo de 2018. No total, o número de armas importadas em 2020 é maior do que em toda década pré-Bolsonaro.
“Em tempos de calamidade e crise fiscal, abrir mão de toda a arrecadação de um setor em pleno crescimento é inaceitável, não só moralmente, como economicamente e legalmente. Merece destaque também que, na Reforma Administrativa proposta por esse mesmo Governo Federal, há a previsão de taxação dos livros em 12%, alíquota da nova Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (CBS)”, aponta o deputado.
Para um dos advogados da ação, Iggor Gomes Rocha, a medida do Governo é injustificável. “A renúncia fiscal em relação a itens de combate à COVID-19 é necessária, porque ela por si só causa um impacto no orçamento e na arrecadação. Já a renúncia fiscal para o setor de armamentos, além de injustificável, não encontra espaço na lei orçamentária”, esclarece Rocha.
A ação tramita hoje na 22ª Vara Federal de Brasília e aguarda decisão liminar, que pode suspender a Resolução que zerou a tributação para importação das armas. (Com assessoria)